Justiça nega pedido de advogado para não usar máscara

Quinta, 18 de março de 2021

Justiça nega pedido de advogado para não usar máscara

Um advogado de São José do Rio Preto/SP entrou com uma ação na Justiça para ter o direito de circular pelas ruas e entrar em locais públicos sem a utilização de máscara de proteção.

A juíza Tatiana Pereira Viana Santos da 2ª Vara da Fazenda de Rio Preto indeferiu o pedido ressaltando que o uso da máscara de proteção é indispensável e eficaz no combate à transmissão da Covid-19, inclusive com comprovação científica.

Na ação o advogado argumenta que a imposição do uso da máscara e a proibição de circulação em espaços públicos viola o direito de ir e vir garantidos pela Constituição Federal. O causídico alega ainda que o decreto editado pelo Prefeito do Município de Rio Preto não aponta evidência cientifica que garanta a eficácia do uso de máscaras em locais abertos ou fechados e que justifique a proibição de ir e vir por ruas e demais espaços públicos, onde já existem medidas restritivas para regular o número de frequentadores nestes locais.

Sustenta ainda que o prefeito não pode obrigar o cidadão a obedecer decreto municipal, sujeitando-o à multa, uma vez que ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

Confiram abaixo um trecho da decisão:

A magistrada destacou ainda que no dia 14 de março a cidade de São José do Rio Preto bateu recorde de internações e que a taxa de ocupação de leitos de UTI para Covid-19 também é a mais alta já registrada.

Número do processo: 1013416-07.2021.8.26.0576

Com informações do Diário da Região