Quinta, 18 de março de 2021
Um advogado de São José do Rio Preto/SP entrou com uma ação na Justiça para ter o direito de circular pelas ruas e entrar em locais públicos sem a utilização de máscara de proteção.
A juíza Tatiana Pereira Viana Santos da 2ª Vara da Fazenda de Rio Preto indeferiu o pedido ressaltando que o uso da máscara de proteção é indispensável e eficaz no combate à transmissão da Covid-19, inclusive com comprovação científica.
Na ação o advogado argumenta que a imposição do uso da máscara e a proibição de circulação em espaços públicos viola o direito de ir e vir garantidos pela Constituição Federal. O causídico alega ainda que o decreto editado pelo Prefeito do Município de Rio Preto não aponta evidência cientifica que garanta a eficácia do uso de máscaras em locais abertos ou fechados e que justifique a proibição de ir e vir por ruas e demais espaços públicos, onde já existem medidas restritivas para regular o número de frequentadores nestes locais.
Sustenta ainda que o prefeito não pode obrigar o cidadão a obedecer decreto municipal, sujeitando-o à multa, uma vez que ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
Confiram abaixo um trecho da decisão:
A magistrada destacou ainda que no dia 14 de março a cidade de São José do Rio Preto bateu recorde de internações e que a taxa de ocupação de leitos de UTI para Covid-19 também é a mais alta já registrada.
Número do processo: 1013416-07.2021.8.26.0576
Com informações do Diário da Região