Terça, 25 de agosto de 2020
A juíza do Trabalho Veranici Aparecida Ferreira, de Campinas/SP, negou reconhecimento de vínculo empregatício pleiteado por motoboy contra estabelecimento filiado ao iFood e a própria plataforma digital.
O entregador ingressou com uma reclamatória trabalhista pedindo o reconhecimento do vínculo empregatício na função de motoboy com a empresa OL (Operadora Logística), requerendo também a inclusão da do iFood, por responsabilidade subsidiária. As empresas, no entanto, contestaram a alegação, afirmando que o obreiro desenvolvia serviços na modalidade autônoma, sem qualquer subordinação e/ou exclusividade, por sua conta e risco, sendo o reclamante dono do seu próprio tempo.
A magistrada considerou, entre outros pontos, que o próprio reclamante confessou em seu depoimento que não havia acompanhamento do seu trabalho diário, demonstrando que inexistia subordinação no trabalho prestado; que era proprietário da moto e arcava com as despesas do veículo; e observou ainda que a prestação de serviços como autônomo garantia ao reclamante retribuição econômica mais vantajosa em comparação ao valor ordinariamente pago aos empregados da mesma atividade.
?Em razão da inexistência de subordinação, bem como de pessoalidade, características essenciais do vínculo empregatício, inexistiu a relação de emprego narrada na exordial.?
A banca Magalhães & Assad Advogados atuou pelo estabelecimento comercial.
Processo: 0010900-48.2019.5.15.0094
Veja a decisão.
Fonte: Migalhas