Segunda, 20 de abril de 2020
O juiz federal substituto da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, Bruno Anderson Santos da Silva, indeferiu a petição inicial e denegou a segurança pleiteada em mandado de segurança contra o presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz. A sentença foi proferida na noite dessa sexta-feira (17).
Na decisão o juiz aponta que não houve demonstração de existência de direito líquido e certo necessária ao conhecimento da ação e que houve ausência de requisito legal e de ato passível de correção por via do mandado de segurança.
?Por tudo isso, quanto à Ação de natureza constitucional manejada, tenho que resta nela buscar sua extinção, não por via transversa, em lide estranha ao rito constitucional da ação de controle já instaurada, perseguindo provimento judicial que culminaria em indesejável afronta indireta à competência do Supremo, com a determinação anômala da extinção de uma ação em curso na Corte Suprema, e sem a participação do Ministro-relator?, aponta trecho da decisão.
A sentença ainda destaca que a Constituição reservou o papel de advogados como indispensáveis à administração da justiça, e invioláveis por seus atos, nos termos da lei, quando no exercício da atividade. ?Nem em momentos de indesejável exceção política se tentou tolher o exercício da advocacia, tendo a OAB sido criada, inclusive, na década de 30, em rápida referência?, diz o documento.
Santa Cruz foi alvo do mandado após a OAB propor Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 672 em defesa do cumprimento das medidas de isolamento determinadas pelo Ministério da Saúde, o respeito às determinações dos governadores e prefeitos em relação ao funcionamento das atividades econômicas e as regras de aglomeração e não interferência nas atividades técnicas do ministério com base nas diretrizes da Organização Mundial de Saúde (OMS).
Em resposta a essa ação, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu parcialmente medida cautelar para garantir que as medidas adotadas pelos estados e municípios no enfrentamento à pandemia de Covid-19 sejam respeitadas pelo governo federal.
Veja aqui a íntegra da sentença
Fonte: OAB