Terça, 2 de fevereiro de 2021
O Juiz da 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI, Adonias Ribeiro de Carvalho Neto, concedeu tutela de urgência para determinar que a OAB/PI diminua a cobrança de anuidade de R$ 832,92 para R$ 500,00 a 53 advogados que moveram a representação.
A classe advocatícia argumentou que passa por dificuldades financeiras em decorrência sobretudo da pandemia de SARS-CoV-2.
Em sua decisão, porém, o juiz afirma que a liminar concedida se dá por motivos exclusivamente textuais, ou seja, de aplicação da Lei 12.514/11, e não por razões sociais, a exemplo do argumento de ?dificuldades financeiras? dos advogados.
"Portanto, entendo presentes a probabilidade do direito e o perigo decorrente da demora (art. 300, CPC), uma vez que a continuidade na cobrança em valor exorbitante vulnera o patrimônio dos advogados autores", ressalta o juiz.
Para o advogado Franklin Vinicius, "a grande importância da liminar é que a partir de agora haverá parâmetros para o arbitramento da anuidade, que até então não tinha. Faltava essa transparência de como era arbitrado o valor da anuidade. Com essa decisão a OAB-PI terá agora um parâmetro com base na Lei 12.514/2011 que rege os conselhos de classe, diz que profissionais de nível superior, o valor da anuidade será até R$ 500,00 (quinhentos reais). Então nesse sentido servirá como parâmetro para toda a classe adentrar com essa demanda a posteriori" disse.
PROCESSO: 1001758-25.2021.4.01.4000
Fonte: Portal R10