Terça, 10 de abril de 2012
A Justiça Federal do Espírito Santo considerou procedente o pedido formulado pelo Sindicato dos Advogados do Espírito Santo formulado em um Mandado de Segurança Coletivo e determinou a redução da anuidade cobrada dos advogados daquele estado de R$ 697,50 para R$ 500,00, conforme determina a nova lei 12.514/2011.
A lei foi publicada no dia 31/10 no Diário Oficial, e limitou o valor das anuidades cobradas dos advogados pela OAB. De acordo com o Art. 3º, II, parágrafo único da Lei em comento, quando a lei que trata da categoria "não especificar valores, mas delegar a fixação para o próprio conselho", os valores cobrados devem obedecer aos limites fixados na nova lei. No caso da OAB, o limite seria de R$ 500, já que o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) delega a fixação do valor das anuidades para a própria OAB.
E foi exatamente isso que o juiz juiz federal Gustavo Moulin Ribeiro, da 5ª Vara Federal Cível de Vitória, entendeu.
Vejam o texto da Lei:
(...)
Art. 3º - As disposições aplicáveis para valores devidos a conselhos profissionais, quando não existir disposição a respeito em lei específica, são as constantes desta Lei.
Parágrafo único. Aplica-se esta Lei também aos conselhos profissionais quando lei específica:
I - estabelecer a cobrança de valores expressos em moeda ou unidade de referência não mais existente;
II - não especificar valores, mas delegar a fixação para o próprio conselho.
(...)
Art. 6º - As anuidades cobradas pelo conselho serão no valor de:
I - para profissionais de nível superior: até R$ 500,00 (quinhentos reais);
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Agora vamos dar uma olhadinha na lei 8.906/94:
Art. 58. Compete privativamente ao Conselho Seccional:
(...)
V - fixar a tabela de honorários, válida para todo o território estadual;
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Na época eu escrevi que tal lei iria dar muitas dores de cabeça para a OAB - Ai, ai, ai, ai, ai....será que o valor de inscrição do Exame de Ordem vai aumentar? - e esse vaticínio agora está se confirmando.
Essa sentença com certeza absoluta inspirará MUITOS advogados Brasil afora. Uma chuva de ações seguramente açoitará as seccionais.
É uma bela sarna para a Ordem se coçar.
Pior!! Estamos em ano eleitoral e os candidatos que atacarem a incidência desta lei vão perder muitos eleitores. Pior ainda para quem atualmente é situação, pois, institucionalmente, terá de defender a caixinha de sua seccional.
Vai ser divertido ver isso!
Minha preocupação reside em um ponto específico: Se a OAB começar a perder receita por conta das vindouras ações, o valor da inscrição do Exame de Ordem vai subir?
Eu aposto que sim. Aliás, não tenho a menor dúvida disso.
A sentença é excelente para os advogados, mas ruim para os examinandos.
Confiram: