Justiça Federal esclarece que a validade da decisão é para todo o estado do Ceará

Terça, 18 de janeiro de 2011

Em comunicação encaminhada pela Justiça Federal, o juiz substituto da 3ª Vara Federal Marcus Vinicius Parente Rebouças explica sobre a decisão tomada que ao citar jurisdição de Fortaleza que fique, desta forma, entendido "A EFICÁCIA ERGA OMNES DA DECISÃO ABRANGE TODOS OS CANDIDATOS QUE, NO ATO DE INSCRIÇÃO, OPTARAM PELA SECCIONAL DO CEARÁ".

Ou seja, a decisão é válida para todo o estado do Ceará. E quanto aos candidatos dos outros estados brasileiros, o procurador regional da República Francisco de Araújo Macêdo Filho encaminhou agravo ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região solicitando que os candidatos em todo o território nacional possam ter direito a recorreção das provas prático-profissional do Exame da OAB 2010.2.

Fonte: MPF/CE