Segunda, 27 de junho de 2011
O site Conjur noticiou que a Justiça Federal determinou, na última sexta-feira, a retificação do edital do IV Exame de Ordem Unificado, atendendo a pedido liminar formulado pelo MPF/RS.
A OAB e a FGV devem reabrir o prazo de solicitação de isenção da taxa de inscrição em 48 horas, independentemente do prazo final das inscrições, para garantir a publicidade necessária para esta medida.
A liminar também determina que seja garantido o direito ao recurso em caso de indeferimento do pedido em data a ser definida pela OAB.
A decisão tem abrangência nacional.
Para saber mais: MPF/RS recomenda reabertura do prazo para isenção da taxa de inscrição do Exame da Ordem
Não dá para saber ainda como a OAB vai se portar diante dessa decisão. Provavelmente recorrerá dela, mas até obter um posicionamento do TRF-4 deverá seguir a determinação judicial.
Acredito que hoje ou amanhã será publicada alguma informação no site da FGV, assim que este voltar ao normal.