Justiça Federal denega mais um MS que pedia a suspensão do XI Exame de Ordem

Quarta, 14 de agosto de 2013

Ontem foi denegado o pleito de mais um mandado de segurança que pretendia suspender a aplicação do XI Exame de Ordem. Na semana passada a JF já havia seguido pelo menos caminho - Íntegra da sentença que extinguiu o processo que pedia a suspensão do XI Exame de Ordem - e agora, sob outros fundamentos (impossibilidade de dilação probatória) sentencia de forma contrária aos interesses dos impetrantes.

O fundamento da decisão foi sobre o art. 267, IV do CPC (inadequação da via eleita), derivado, evidentemente, da questão da dilação probatória.

Confiram a decisão:

01 02 03 04 05 06 07