Justiça Federal dá liminar para candidato fazer a prova da 2ª fase do VIII Exame de Ordem

Quarta, 17 de outubro de 2012

O juiz federal substituto Lademiro Dors Filho, da 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS), autorizou um candidato que não havia atingido a pontuação mínima a participar da segunda fase do VIII Exame Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A prova será aplicada no próximo domingo (21/10). A decisão liminar foi tomada no dia 11.

O autor da ação obteve 39 pontos na primeira etapa, um a menos do que o exigido para seguir na disputa, mas entrou com o pedido, alegando que a questão de número 40 deveria ser anulada, o que o habilitaria para a prova prático-profissional.

A questão 40 trata da possibilidade de ingresso de ação de usucapião após dois anos de posse de imóvel urbano, a partir de janeiro de 2010. O candidato sustentou que a legislação somente passou a permitir essa forma de aquisição da propriedade a partir da vigência da Lei 12.424, em 17 de junho de 2011, sendo esse o marco inicial da contagem do prazo de dois anos da prescrição aquisitiva.

O juiz concedeu a antecipação de tutela, garantindo ao autor o direito de fazer a prova prático-profissional do Exame da OAB. Ele reconheceu que a resposta considerada correta pelo gabarito estava errada, entendendo que o autor hipotético da ação de usucapião citada na questão somente atingiria o requisito temporal no ano de 2013.

?É pacífico o entendimento nos tribunais superiores quanto às novas modalidades de usucapião, de que a contagem da prescrição aquisitiva não pode abarcar períodos de posse anteriores ao ingresso do instituto no ordenamento jurídico?, destacou o juiz Dors Filho em sua decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS.

Clique aqui para ler a liminar.

Fonte: Conjur

Cliquem AQUI para visualizarem a liminar.

Essa notícia apresenta dois aspectos interessantes.

O primeiro é a possibilidade real de se conseguir um posicionamento favorável da Justiça em casos de falhas na prova objetiva.

O segundo é que essa liminar representa um caso de sucesso em meio a muitos fracassos.

De um modo geral tomo conhecimento dessas decisões, e até agora, tirando esta, nenhuma outra foi proferida de forma favorável aos examinandos.

Claro! Outras liminares devem ter sido deferidas, mas certamente em um número bem baixo.

Ademais, e aqui o risco é terrível, o examinando em tela conseguiu a liminar, mas ainda terá de enfrentar a decisão do agravo, a sentença e o acórdão. Em algum momento no futuro ele pode perder, e aí sua situação fica complicada. Esse é o risco do processo.

Infelizmente a Justiça Federal é draconiana com os examinandos e concurseiros no geral. Na própria liminar vemos um traço desses ranço:

De toda forma, vamos torcer para que ao fim o impetrante não só passe na 2ª fase como também vença a ação. Pena que não temos mais casos como este para mostrar para a OAB que ela erra, e que errou MUITO ao não anular nenhuma questão nesta última 1ª fase.