Quinta, 30 de julho de 2020
O Tribunal Regional Federal da 4ª região convalidou a decisão de suspensão preventiva cautelar da inscrição de advogado inscrito na OAB gaúcha por captação ilegal e publicidade irregular. Na decisão é negado o pedido de tutela antecipada antecedente apresentada pelo profissional que solicitava a reintegração nos quadros da Ordem e a suspensão da sessão de julgamento no Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-RS.
No documento, o TRF4 reconhece a competência do presidente da OAB da seccional do Rio Grande do Sul de suspender cautelarmente a inscrição do advogado dado o caráter de urgência em defesa da classe. ?Tratando-se de medida de natureza cautelar, pode ser adotada com urgência, sem oitiva do advogado a quem aplicada a suspensão cautelar, desde que os atos perante a Comissão de Ética percorram o devido processo legal?, aponta trecho da decisão.
Segundo o secretário-geral adjunto da OAB Nacional, Ary Raghiant Neto, que é coordenador nacional de fiscalização da atividade profissional da advocacia, ?a decisão do TRF4 é mais uma manifestação de cunho judicial a favor da OAB, no combate ao abuso publicitário e ao exercício ilegal da advocacia. A OAB-RS está de parabéns, pois está na vanguarda no que diz respeito às ações de fiscalização?.
A Coordenação Nacional de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia da OAB Nacional recebeu denúncia sobre a realização de captação ilegal de causas com a intervenção de terceiros e encaminhou para a OAB-RS. O advogado utilizava um site e compartilhava vídeos no YouTube de uma empresa, sem registro na OAB e de prestação de consultoria em gestão empresarial, para angariar clientes com a oferta de homologação em juízo de acordo trabalhista extrajudicial, atividade em que é obrigatória a representação por um advogado. O profissional teve o registro da OAB suspenso cautelarmente por captação e publicidade irregular.
Anteriormente, no dia 17 de julho, a 5ª Vara Federal de Porto Alegre já tinha acolhido e entendido a necessidade da suspensão cautelar do advogado até o julgamento do Tribunal de Ética e Disciplina em razão da gravidade dos fatos de tentativa de captação ilegal e mercantilização da profissão. As decisões não se confundem com o próprio processo ético disciplinar, que seguirá o devido processo legal na OAB do Rio Grande do Sul.
Fonte: OAB Nacional
Relembrem o caso
A OAB do Rio Grande do Sul (OAB/RS), através de sua Comissão de Fiscalização do Exercício Profissional, suspendeu liminarmente um advogado que ofertava acordos trabalhistas por meio de publicidade ilegal. Após recebida a denúncia e instaurada a investigação foi constatado que o sócio-administrador da empresa era advogado. Conforme regra do regulamento geral da OAB, em seu art 4º, a prática de atos privativos de advocacia por sociedades não inscritas na OAB constitui exercício ilegal da profissão.
O teor das publicações, parte delas publicadas através de vídeos no Youtube, prometia acordos de forma rápida e sem burocracia. A empresa utilizava ainda expressões persuasivas e exageradas, como, por exemplo ?você não precisa gastar com advogados? e ?você só põe a mão no bolso se o acordo sair?.
O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, disse que era inadminissível tal conduta e que era imprenscindivel que a Ordem gaúcha tomasse uma atitude em relação ao caso, pois o advogado administrador da empresa havia cometido diversas infrações, além de manifestar ropaganda enganosa e desleal com os demais profissionais da classe, violando preceitos do Código de Ética e Disciplina, do Regulamento Geral e do Provimento 94/2000 e do Conselho Federal da OAB.
?Os fatos noticiados são graves. O procedimento realizado pela Comissão de Fiscalização do Exercício Profissional comporta fartos elementos que tornam necessária a ação em defesa da classe. Por esse motivo, adotamos a medida cautelar em defesa da advocacia, a fim de que tal comportamento não seja reproduzido por outros profissionais, especialmente no momento de crise evidenciado?, afirmou o presidente.