Segunda, 8 de junho de 2020
O juiz de Direito Christopher Alexander Roisin, da 3ª vara Cível de São Paulo/SP, determinou a redução temporária de 50% das mensalidades de curso de medicina em faculdade paulistana.
O corte valerá enquanto a ré não puder cumprir integralmente o calendário de atividades letivas, ministrando aulas presenciais com acesso a laboratórios e à biblioteca. Caso a instituição descumpra a decisão, será multada em R$ 500 por dia a cada aluno inscrito indevidamente por dívida. A cobrança irregular ainda permitirá aos alunos pagarem apenas metade do valor da mensalidade emitido no boleto.
Consta nos autos que, por conta da pandemia da covid-19, as aulas presenciais e em laboratórios foram suspensas, passando a ser ministradas à distância, e o acesso à biblioteca foi interrompido.
De acordo com o magistrado, se a ré não pode cumprir toda a sua obrigação, não cabe receber toda a contraprestação.
?Os alunos correm o risco de não conseguir quitar as mensalidades e, com isso, ter os seus nomes incluídos nos órgãos de proteção ao crédito e, além disso, não conseguindo saldar o preço integral do semestre, de não poder se matricular no próximo em razão do débito do anterior.?
Em sua decisão, o magistrado asseverou que a obrigação assumida pela faculdade é complexa e demanda, principalmente, ministrar aulas presenciais e em laboratórios.
?A obrigação assumida pela é ré é complexa, mas sua parcela principal é um fazer, ministrar aulas presenciais e em laboratórios, com manuseio de materiais destinados à absorção de conhecimentos da ciência médica. As aulas expositivas existem no complexo obrigacional assumido, mas não são as únicas, talvez nem sejam as principais. Assim, parte das obrigações assumidas pela ré tornaram-se temporariamente impossíveis.?
Veja a decisão.
Fonte: Migalhas