Justiça concede Habeas Corpus para que cavalo não seja sacrificado

Quinta, 30 de julho de 2020

Justiça concede Habeas Corpus para que cavalo não seja sacrificado

Um cavalo manga larga ganhou habeas corpus, após o dono entrar na Justiça para impedir que ele fosse sacrificado por causa da suspeita de uma doença infecciosa, em São João da Boa Vista (SP).

Franco, que é companheiro de Felipe Hamilton Loureiro há 6 anos, estava em isolamento por determinação da Justiça desde 2017, após um exame de rotina dar positivo para môrmo - uma doença contagiosa, que provoca febre, nódulos nas mucosas nasais e que pode ser transmitida para outros animais e até para o ser humano.

A pedido da Fazenda Pública do Estado, o juiz Heitor Siqueira Pinheiro seguiu as normas sanitárias e determinou que Franco fosse sacrificado, mas Loureiro desconfiou do resultado do exame por se tratar de um animal saudável.

"Ele nunca teve nenhum sintoma, é um cavalo que é um atleta, cavalo de exposição, tem trabalho diário de bastante tempo e se ele tivesse alguma doença ele sentiria e não ia conseguir trabalhar", disse o dono do animal.

Exame na Alemanha

A Justiça autorizou que Loureiro enviasse amostras do sangue de Franco para um laboratório particular na Alemanha, local que é referência no diagnóstico da doença e, dessa vez, o resultado deu negativo.

Diante do novo resultado, o dono do animal recorreu da decisão para evitar a morte do cavalo e, de acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo, há dúvidas de que o animal esteja realmente contaminado.

A partir disso, os desembargadores concederam um habeas corpus para o cavalo deixar o isolamento sanitário e viver em liberdade. A medida, normalmente, é concedido pela Justiça para dar liberdade para uma pessoa, mas nesse caso, foi utilizada para garantir o direito de um animal.

O governo estadual contesta a decisão e alega que deve prevalecer o resultado do exame feito no Brasil, que deu positivo, e que o dono do cavalo pode ter dado medicamentos para interferir na resposta imunológica e alterar o resultado do exame feito na Alemanha, mas a defesa nega.

"Não seria inteligente da parte do proprietário do animal maquiar um resultado que se realmente fosse positivo ele estaria correndo risco de contaminar todo o restante do plantel dele, então isso não faz sentido do ponto de vista lógico, muito menos se a gente considerar todo o aspecto econômico envolvido", disse o advogado Fernando Tardioli.

Os desembargadores recomendaram repetir o teste no Brasil, mas essa decisão cabe ao juiz da 1ª instância de São João da Boa Vista.

"Agora a gente espera uma decisão aqui do juiz de São João da Boa Vista para que ele defina se vai aceitar e acreditar no exame realizado na Alemanha, que é referência no mundo inteiro no diagnóstico da doença de mormô ou não", disse Tardioli.

A Procuradoria Geral do estado informou que a medida concedida no acórdão se trata de uma suspensão da decisão administrativa do sacrifício até a realização de um novo exame do animal e só após isso irá analisar a possibilidade de entrar com recurso.

Fonte: G1

Processo 2139566-66.2019.8.26.0000