Quinta, 13 de agosto de 2020
Uma juíza do Paraná condenou um homem negro a 14 anos por organização criminosa e cometer furtos no centro de Curitiba. Como justificativa, ela escreveu em sua decisão que o suspeito é "seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça".
A advogada Thayse C. Pozzobon, que atua na defesa de Natan Vieira da Paz, de 42 anos, classificou a decisão judicial como racista por ter atribuído conduta ilícita ao fato de seu cliente ser negro.
A decisão foi proferida em junho pela juíza Inês Marchalek Zarpelon, da 1ª Vara Criminal de Curitiba. Ela condenou Vieira da Paz, apelidado de "Neguinho" a 14 anos e dois meses de prisão. Na mesma decisão, a magistrada condenou ainda outras oito pessoas, suspeitas de integrar o grupo criminoso e acusadas de se associar para furtar objetos entre janeiro de 2016 e julho de 2018 na capital paranaense.
Sobre Vieira da Paz, Zarpelo escreve o seguite:
"Sobre sua conduta social, nada se sabe. Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça, agia de forma extremamente discreta os delitos e o seu comportamento, juntamente com os demais, causavam o desassossego e a desesperança da população, pelo que deve ser valorada negativamente"
Em um post no Instagram, a advogada Thayze, autorizada por seu cliente a comentar o caso, classificou a conduta como racista:
"Associar a questão racial à participação em organização criminosa revela não apenas o olhar parcial de quem, pela escolha da carreira, tem por dever a imparcialidade, mas também o racismo ainda latente na sociedade brasileira"
Em nota divulgada pela Associação dos Magistrados do Paraná, a juíza afirmou que a raça não foi critério para que ela tomasse a decisão (leia o comunicado completo abaixo).
"Em nenhum momento a cor foi utilizada -- e nem poderia -- como fator para concluir, como base da fundamentação da sentença, que o acusado pertence a uma organização criminosa. A avaliação é sempre feita com base em provas", disse Inês Marchalek Zarpelon, juíza da 1ª Vara Criminal de Curitiba
Para Thayse, a decisão da juíza está "maculada" pelo racismo, por "pressupor que pertencer a certa etnia te levaria à associação ao crime". "Um julgamento que parte dessa ótica está maculado. Fere não apenas meu cliente, como toda a sociedade brasileira", afirmou a advogada.
"O poder Judiciário tem o dever de não somente aplicar a lei, mas também, através de seus julgados, reduzir as desigualdades sociais e raciais. Ou seja, atenuar as injustiças, mas jamais produzi-las como fez a magistrada ao associar a cor da pele ao tipo penal", concluiu Thayse.
O caso foi tema de discussão durante a reunião do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizada na manhã desta quarta-feira para discutir igualdade racial no Judiciário. Jurema Werneck, diretora executiva da Anistia Brasil, qualificou a decisão da juíza paranaense como exemplo de racismo institucional.
"Desnecessário dizer que o Brasil é um pais racista, que o racismo assume dimensões estruturais, ou seja, fundamenta a organização dessa nação. Está em todos os lugares. Desnecessário dizer que ele também penetra o sistema de justiça. Esse fato é apenas um exemplo"
O encontro faz parte de uma força-tarefa do CNJ criada para ampliar a quantidade de juízes e outros funcionários negros no Judiciário brasileiro. Para Werneck, não haverá mudança enquanto a cultura racista de determinadas instituições não for rompida e iniciativas como a do CNJ não tiverem poder suficiente para mudar paradigmas. Como exemplo, ela sugeriu que fossem criados mecanismos para impedir a progressão de magistrados que proferissem decisões com cunho racista.
Leia a nota de esclarecimento da juíza Inês Marchalek Zarpelon:
"A respeito dos fatos noticiados pela imprensa envolvendo trechos de sentença criminal por mim proferida, informo que em nenhum momento houve o propósito de discriminar qualquer pessoa por conta de sua cor.
O racismo representa uma prática odiosa que causa prejuízo ao avanço civilizatório, econômico e social.
A linguagem, não raro, quando extraída de um contexto, pode causar dubiedades.
Sinto-me profundamente entristecida se fiz chegar, de forma inadequada, uma mensagem à sociedade que não condiz com os valores que todos nós devemos diuturnamente defender.
A frase que tem causado dubiedade quanto à existência de discriminação foi retirada de uma sentença proferida em processo de organização criminosa composta por pelo menos 09 (nove) pessoas que atuavam em praças públicas na cidade de Curitiba, praticando assaltos e furtos. Depois de investigação policial, parte da organização foi identificada e, após a instrução, todos foram condenados, independentemente de cor, em razão da prova existente nos autos.
Em nenhum momento a cor foi utilizada ? e nem poderia ? como fator para concluir, como base da fundamentação da sentença, que o acusado pertence a uma organização criminosa. A avaliação é sempre feita com base em provas.
A frase foi retirada, portanto, de um contexto maior, próprio de uma sentença extensa, com mais de cem páginas.
Reafirmo que a cor da pele de um ser humano jamais serviu ou servirá de argumento ou fundamento para a tomada de decisões judiciais.
O racismo é prática intolerável em qualquer civilização e não condiz com os valores que defendo.
Peço sinceras desculpas se de alguma forma, em razão da interpretação do trecho específico da sentença (pag. 117), ofendi a alguém".