Atualização do caso da candidata que requereu a anulação ou suspensão das provas de direito do trabalho do 36º Exame de Ordem:
O Juiz plantonista deixou de apreciar o pedido da candidata alegando que não se vislumbra na hipótese justificativa para apreciação da tutela de urgência em regime de plantão judiciário, destinando-o, portanto, ao Juízo Natural da causa quando do retorno do expediente judicial em 09/01/2023.
Vamos acompanhar o deslinde da causa. Provavelmente na próxima semana teremos mais alguma novidade!
Leia abaixo a decisão completa com todos os detalhes:
Estou acompanhando tudo e manterei todos vocês atualizados com qualquer novidade sobre o caso!