Juiz nega pedido para obrigar OAB a aplicar a prova durante pandemia

Quarta, 3 de março de 2021

Juiz nega pedido para obrigar OAB a aplicar a prova durante pandemia

O aumento no número de infectados pelo novo coronavírus justifica a suspensão de provas como do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. O entendimento é do juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Federal Cível do Distrito Federal. A decisão é desta segunda-feira (1ª/3).

No caso concreto, o magistrado julgou o pedido de uma bacharel em Direito inscrita no 32º exame unificado da OAB, marcado para o dia 7 de março deste ano. A prova, no entanto, acabou suspensa em todo o Brasil por causa do aumento dos casos de Covid-19 e a consequente diminuição no número de leitos. 

Para o juiz de Brasília, não há motivo para derrubar a deliberação da OAB. "No caso preciso dos autos, a decisão contra a qual se insurge a impetrante decorre do aumento de casos de Covid-19 em todo o país, que tem se apresentado de forma mais gravosa e letal, possivelmente em razão de nova variante", disse o magistrado. 

"Nessa direção", prossegue, "considerando que a decisão da OAB foi devidamente motivada (e de extrema prudência), e garantida a publicidade a todos os candidatos, não verifico ilegalidade no ato, até pelo fato de se encontrar no aspecto da discricionariedade administrativa poder aplicar a prova ou não na data originalmente prevista".

Ao justificar a suspensão, a OAB usou um estudo feito pela Fundação Getúlio Vargas dando conta de que os dados mais recentes da epidemia apontam para uma elevação no caso de mortes pelo novo coronavírus. 

Na ação, a bacharel disse que não faz sentido suspender o exame, levando em conta que em dezembro, quando o país já enfrentava a crise da Covid-19, houve a edição anterior da prova. O juiz discordou da alegação. 

"Ao contrário do afirmado pela impetrante, o quadro atual da epidemia no Brasil difere daquele apresentado em 2020, em razão da escassez de leitos hospitalares, que em algumas unidades da federação já são inexistentes, seja na rede pública ou privada." 

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1010304-26.2021.4.01.3400

Fonte: Conjur