Terça, 22 de fevereiro de 2011
Mais um magistrado entende que o Exame de Ordem é inconstitucional!
O juiz da 1ª Vara Federal de Mato Grosso, Julier Sebastião da Silva, concedeu hoje decisão favorável a um bacharel em Direito reprovado em um Exame da Ordem de 2009, abraçando a tese da inconstitucionalidade da prova da OAB.
Confiram trechos da decisão:
"Com efeito, concedo a segurança vindicada para afastar a exigência do Exame da Ordem, prevista no art. 8º, IV, da Lei nº 8.906/94 e determino ao impetrado que proceda a inscrição do impetrante no quadro de advogado da OAB/MT, se por outro motivo não houver o impedimento, observando-se as formalidades próprias ao referido ato"
"Aliás, é de se ressaltar que todos os outros cargos públicos que são constantemente invocados para justificar a necessidade/legalidade do exame sofrem controle pelos órgãos superiores, bem como a necessária fiscalização do Tribunal de Contas e do Ministério Público, o que não ocorre em absoluto com a Ordem dos Advogados do Brasil quanto à forma e recursos financeiros envolvidos no exame de ordem", diz outro trecho da decisão.
"Como resultado, milhares de diplomados, bacharéis em instituições reconhecidas são lançados em um limbo profissional, já que não são nem estagiários e nem advogados. Permanecem, aos milhares, em escritórios de advocacia, sem qualquer vinculação trabalhista adequada, submetendo-se, por vezes, a pisos salariais não condizentes com o trabalho que desempenham"
"a forma adquirida pelo exame pode acarretar que um filho de família pobre venha a ter obstado o exercício da advocacia pelo simples fato de não ter sido aprovado em Exame de Ordem (...). Mesmo com os recursos familiares e oficiais, o bacharel em Direito não seria advogado, mas sim habitaria o limbo acima citado, "estudante para o exame de ordem". Inadmissível, por certo, o absurdo ora imaginado"
Fonte: Midianews
Em dezembro último um desembargador federal também declarou a inconstitucionalidade do exame de Ordem - Desembargador do TRF-5 declara o Exame de Ordem inconstitucional - sendo que o STF deferiu uma suspensão de segurança em favor da OAB - Íntegra da decisão do STF que cassou a liminar contra o Exame de Ordem.
Como o STF já reconheceu a repercussão geral sobre a constitucionalidade, ou não, do Exame de Ordem, decisões isoladas não têm o condão de gerar uma jurisprudência que efetivamente ameace a prova da OAB.
Agora a questão será decidida pelo STF, provavelmente ainda neste ano.
De toda forma, tal decisão é munição nas mãos dos detratores do Exame e certamente será usada quando o STF decidir o tema.