Segunda, 13 de julho de 2020
A corregedora do TRF da 1ª Região, Ângela Catão, afastou o juiz Alaôr Piacini de um processo sobre a licitação bilionária do porto seco de Anápolis. O magistrado vinha atuando no caso mesmo sabendo que seu filho advoga para uma das empresas interessadas no desfecho da ação.
Em decisão de ontem, a desembargadora Ângela Catão, disse que o magistrado cometeu faltas previstas na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e no Código de Ética dos juízes.
Na liminar, ela disse que o afastamento do magistrado da causa não impede punições disciplinares. No dia 1º, a Corregedoria Nacional de Justiça abriu processo contra o magistrado, para investigar as relações entre ele, o filho e a cliente.
O juiz Alaôr Piacini é responsável por um processo em que a empresa Porto Seco Centro Oeste (PSCO) questiona a vitória da licitação pela Aurora da Amazônia ? o edital envolve a exploração do porto seco de Anápolis pelos próximos 25 anos, por R$ 40 bilhões.
De acordo com a PSCO, a oferta apresentada pela Aurora é ?inexequível? e por isso ela deveria ser desclassificada da disputa.
A Aurora é defendida por um escritório que tem Odasir como advogado, e por isso a PSCO alegou o impedimento do juiz Alaôr Piacini.
Mas o magistrado se manteve no caso e proferiu diversas decisões para manter a cliente do filho como vencedora da licitação.
Ele chegou a ter a atuação questionada outra vez, mas disse à Corregedoria do TRF-1 que o filho não estava mais no escritório ? e assim conseguiu ficar no caso.
Sobre o caso decidido ontem, ele tentou ?levar a Corregedoria a erro?, segundo a desembargadora Ângela Catão.
O juiz chegou a dizer que a alegação de impedimento é uma ?ilação absurda?, já que o filho dele não trabalha no processo específico da licitação do porto seco.
É uma interpretação própria de Alaôr, disse a desembargadora: ?O juiz está impedido de exercer suas funções em processo em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu filho, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório?.
O juiz também disse não conhecer a carteira de clientes do escritório do filho. Mas a corregedora derrubou o argumento, já que a PSCO fez diversos pedidos de impedimento apresentando procurações do filho assinadas pela Aurora.
?O magistrado não só reafirmou a ausência do impedimento, ignorando o quanto disposto na legislação processual civil, como negou o patrocínio da causa pelo seu filho, inclusive induzindo a erro esta corregedoria?, escreveu Ângela Catão, na decisão de ontem.
Fonte: O Antagonista