Terça, 16 de fevereiro de 2021
O juiz de Direito Leonardo de Campos Costa e Silva Pitaluga, da 2ª vara Criminal de Cuiabá/MT, desobrigou um estudante de Direito, que cumpre pena em regime semiaberto, de usar tornozeleira eletrônica. Para o magistrado, o monitoramento eletrônico pode prejudicar o estudante a se recolocar no mercado de trabalho.
A defesa do estudante argumentou que o penitente cursa o período do curso de Direito e possui proposta de emprego em empresa, de modo que o equipamento pode ocasionar prejuízo de ordem profissional.
Ao apreciar o pedido, o juiz ponderou que, se por um lado a monitoração auxilia na fiscalização do apenado, por outro acaba por prejudica-lo na recolocação no mercado de trabalho, "em razão do estigma existente em casos como tais".
"Logo, não me parece razoável, tampouco proporcional, fazer tábua rasa e instalar tornozeleira eletrônica em todos os condenados que estejam no regime semiaberto, sejam eles egressos do regime fechado, sejam eles condenados a cumprirem sua pena, inicialmente, no regime semiaberto."
Ao fazer estas considerações, o magistrado deixou de aplicar a monitoração eletrônica, no entanto, estabeleceu que o estudante deve recolher-se em sua residência diariamente entre 22h e 6h da manhã.
Os advogados que atuaram no caso são Fernando Cesar de Oliveira Faria e Valber Melo.
Veja a decisão.
Fonte: Migalhas