IX Exame de Ordem ? Recurso para a questão 27 (prova amarela)

Quarta, 19 de dezembro de 2012

Seguem considerações da professora Josiane Minardi sobre a questão 27 da prova amarela:

Pessoal, com relação à questão da concessionária de veículos tem-se que, face o depósito estar vinculado legalmente à decisão final, estando, desde o início, vocacionado à conversão em caso de não restar o contribuinte vencedor, só será necessário o lançamento se o Fisco pretender montante superior ao que foi depositado.

De fato, já tendo o contribuinte apurado o montante devido e o vinculado ao resultado da demanda mediante o depósito, não há que se exigir o lançamento, que nenhuma função teria. Ocorre que o enunciado deixa claro que o contribuinte realiza o depósito no valor que o ele entende devido e não com base na modificação realizada pela legislação, ou seja, a Fazenda deveria constituir o crédito quanto a diferença não depositada pelo contribuinte.

Por essa razão, não encontramos nenhuma alternativa correta ao caso, pois a letra ?a?, que foi indicada pelo gabarito preliminar oficial, descreve que o ?IPI é devido e coincide com o valor depositado?, que desconsidera o próprio enunciado, vez que foi indeferido o pedido do contribuinte, ou seja, entende-se devida a majoração do IPI, logo o cálculo do IPI NÃO coincide com o valor depositado, resultado da alíquota não majorada, o que então torna a assertiva errada.

Podemos afirmar ainda, que a letra ?d? também está equivocada, pois quanto ao valor que não há discussão, como houve depósito dessa parte, não houve decadência total do crédito tributário, mas apenas com relação a diferença entre o tributo que era devido e a majoração que ocorreu.

Espero que seja a questão anulada realmente!

Beijo e boa sorte a todos!