IX Exame de Ordem ? Recurso para a questão 05 (prova amarela)

Terça, 18 de dezembro de 2012

O professor Paulo Machado elaborou um recurso para a questão 5 da prova amarela. Segue o enunciado dela e o respectivo recurso:

A banca examinadora considerou a letra C como a resposta correta.

Acontece que a mesma não deve ser considerada a correta, uma vez que a irregularidade da sociedade não pode atingir os atos praticados pelo advogado. Veja que para esse tipo de irregularidade existe uma infração específica, tipificada no art. 34, II, do Estatuto da Advocacia e da OAB, cuja sanção será, em princípio, uma censura, nos termos do art. 36, I, do EAOAB.

Ressalte-se que a letra D também não pode ser a resposta correta, tendo em vista que as sociedades de advocacia não podem praticar atos privativos de advogado, como diz o início dessa opção.

Por outro giro, a letra B também não pode ser considerada como a correta pelas mesmas razões invocadas no parágrafo anterior.

Finalmente, a alternativa A é a que deve ser considerada como certa, uma vez que o registro não é obrigatório, quando se sabe que advogados podem trabalhar isoladamente ou em cooperação recíproca.

A anulação da questão é a medida a se impor.