IV Exame de Ordem Unificado: como escolher a melhor disciplina para a 2ª fase?

Quinta, 16 de junho de 2011

Ontem iniciou o prazo para os candidatos do próximo Exame de Ordem se inscreverem.

Cliquem no link para se inscreverem: Inscrição no IV Exame de Ordem Unificado

De plano já terão de escolher qual peça prática irão fazer na 2ª fase. E aqui surge um mar de dúvidas...

Que disciplina escolher?

E essa pergunta é essencial, pois a escolha equivocada certamente cobrará um tributo alto na hora da prova.

Até o exame 3.2008, eventual erro na peça prática não implicava de imediato na reprovação do candidato. Se este errasse a peça, ainda conseguiria alguma pontuação na análise da questão de fundo, no português e no raciocínio jurídico. No exame 1.2009 o Cespe promoveu uma alteração, na véspera da 2ª fase, que fulminou os candidatos que se equivocaram na peça ou fugiram do problema proposto, tanto na peça prática como nas questões.

Desde o Exame 2.2009 a redação do item 4.5.6 do então edital de regência ganhou contornos definitivos, agora também repetido no edital da Fundação Getúlio Vargas, no item 4.2.6, ficando bem claro a banca não será tolerante na hora da correção. Vejamos a redação deste item no presente edital:

4.2.6 Nos casos de propositura de peça inadequada para a solução do problema proposto, considerando, neste caso, aquelas peças que justifiquem o indeferimento Iiminar por inépcia, principalmente quando se tratar de ritos procedimentais diversos, como também não se possa aplicar o princípio da fungibilidade nos casos de recursos, ou de apresentação de resposta incoerente com situação proposta ou de ausência de texto, o examinando receberá nota ZERO na redação da peça profissional ou na questão.

Até o exame 3.2008 os recursos poderiam salvar um candidato que tivesse proposto a peça inadequada ou mesmo respondesse de forma incoerente com a situação proposta. Do Exame 1.2009 em diante, não mais.

Na prática isso representou um estreitamento nos critérios de correção, capaz de reprovar um maior número de candidatos como também virtualmente inviabiliza a reforma pela via recursal.

Os candidatos do Exame 2.2009 sabem bem como isso funcionou. Na peça prática trabalhista foi oferecido um problema cuja redação, dúbia, levou milhares de candidatos à reprovação, além de ter obrigado ao Cespe admitir, então de forma inédita, duas peças profissionais como respostas hábeis para a solução da controvérsia, em que pese isso não ter mitigado o problema criado.

Resumo da ópera: acertar exclusivamente a peça é quase 50% da prova; errar, 100% de reprovação.

Alguém pode argumentar que a escolha da petição adequada não representa tanto assim na prova, pois o candidato ainda tem de responder as quetões de Direito material e processual envolvidas. Isso é óbvio, mas é mais óbvio ainda que esse erro é fatal.

Cansei de receber relatos de candidatos que levaram mais de uma hora para definir qual a peça mais adequada ao problema proposto, e perder esse tempo todo em uma prova de 5 horas de duração carrega consigo consequências funestas.

E se as questões subjetivas realmente passarem a ser um desdobramento da peça prático-profissional, tal como aventado na reunião da última segunda-feira no Conselho Federal, que definiu o novo Provimento, qualquer erro na peça poderá produzir uma verdadeira devastação na prova do candidato.

E isso não pode ser ignorado.

As margens de erro no Exame de Ordem são mínimas, SEMPRE!

Eis então por que você, jovem bacharel ou acadêmico do último ano, não pode errar na hora de escolher a sua área de concentração. Você NÃO pode errar na escolha da peça prática e também NÃO pode errar ao discorrer sobre o direito material controvertido, objeto da avaliação.

Como então escolher a área de concentração? Sua dúvida provavelmente tem QUATRO origens:

1 - Você, que já reprovou outras vezes no Exame de Ordem, vem optando por uma mesma disciplina na segunda fase e não tem obtido sucesso, fazendo-o mudar de idéia quanto a sua área;

2 - Você vai fazer o Exame de Ordem pela primeira vez e não sabe o que escolher;

3 - Você se julga bom em duas disciplinas distintas mas está em dúvida sobre qual delas optar;

4 - Uma ou outra prova em Exames anteriores reprovaram muitos candidatos.

Na primeira hipótese, pode não ser conveniente trocar uma disciplina por outra exatamente agora, pois falta menos de um mês para a prova objetiva, e mais um mês para a prova prática. Apesar de ser 2 meses, o 1º certamente será dedicado à primeira fase, sobrando apenas 1 para estudar especificamente para a nova disciplina. Seria tempo suficiente? Creio que é um lapso de tempo muito curto para trocar de área, pois não só o Direito processual daquela disciplina tem de ser apreendido assim como seu Direito material. Logo, o ideal é buscar de todas as formas se aprofundar melhor na sua área de preferência, ou, efetivamente trocar de área, mas visando o próximo exame. Estudar exige planejamento. Se aparentemente a sua área-fim parece-lhe insuperável, estruturar um planejamento com um prazo maior pode ser a solução mais adequada.

No segundo caso, o candidato novato, que não tem em especial nenhuma afinidade com uma área específica do Direito, pode se sentir tentado a "seguir a maré" e optar pela área mais escolhida no Exame - o Direito do Trabalho - que processualmente é a mais simples. No entanto, essa escolha pode não ser uma boa opção.

O Cespe, em seu tempo, só cobrou 4 tipos distintos de peça - reclamação trabalhista, contestação, recurso ordinário e consignação em pagamento, sendo esta última exigida apenas uma vez (exame 2009.2), e gerou uma controvérsia tremenda. Agora sob a gestão da FGV, as duas provas trabalhistas foram processualmente muito simples, fáceis de acertar, mas, por outro lado, muito extensas, gerando infindáveis reclamações entre os candidatos (tratarei sobre isso melhor no item 4) .

O Direito Tributário, assim como o Direito Penal, demanda que o candidato tenha alguma vivência na área. Processualmente falando, na opinião de quem já fez, não são tão difíceis (apesar de que nas duas últimas provas muitos candidatos terem escolhidos peças distintas da oficial, gerando também muitas reclamações entre os candidatos de Tributário, e a prova 2010,2 a reprovação entre os que fizeram Penal foi a maior, chegando a 90% dos candidatos aprovados na 1ª fase), e sem dúvida demanda um bom conhecimento do Direito material. Logo, não é uma opção recomendável para quem está em dúvida.

Os Direitos Constitucional e Administrativo compartilham um certo desprezo por parte dos candidatos - são poucos os que se aventuram nessa área. Obviamente decorre da especificidade das matérias, nem tanto pela questão processual, mas sim porque é difícil vermos bacharéis com prática real nesse campo. Por outro lado, o percentual de aprovação daqueles que optam por essas duas áreas tem sido os maiores entre aqueles que fizeram os dois últimos Exames, e isso não pode ser ignorado.

Sobrou o Direito Civil - a mãe de todos. Em termos processuais, é o mais abrangente, o que assusta bastante, mas tem demonstrado uma peculiaridade interessante: todas as respostas estão no código civil. Nos últimos exames todas as respostas estavam claramente estampadas em algum dispositivo do Código Civil, mesmo antes da vedação da doutrina para a segunda fase, o que restringe bastante o universo de pesquisa do candidato, ajudando-o na hora de responder a prova. Não é, naturalmente, uma escolha óbvia, mas presume-se que qualquer bacharel tenha tido uma maior vivência com o Direito Civil ao longo do curso.

No terceiro caso, a solução é bem simples. Resolva as três últimas provas das duas áreas de sua preferência, fazendo-o de forma simulada. Na área em que você obtiver um desempenho melhor, será, naturalmente, a sua opção. Esta, aliás, é a forma mais racional de se fazer uma boa escolha.

Clique no link a seguir para acessar as últimas provas subjetivas e seus respectivos espelhos: PROVAS ANTERIORES

É importante ressaltar um ponto aqui: o MÉTODO GERAL de escolha da área de concentração para a segunda fase é igual ao terceiro caso: resolva antes as provas anteriores, mensure seu desempenho, e faça uma escolha sensata, sem achismos ou suposições. Se você perguntar para vários colegas qual é a melhor área, certamente escutará toda sorte de respostas, sob os mais variados argumentos. Fuja disso! Procure avaliar na prática qual é a melhor opção antes de escolher sua área, e essa avaliação é personalíssima!!

Na última hipótese, temos uma problema nem específico com a prova de Direito do Trabalho: as duas últimas provas foram muito, mas muito extensas, e a reprovação foi elevada em ambas.

Foram tantas as críticas que na reunião da última segunda-feira no Conselho Federal da OAB, VÁRIOS conselheiros fizeram "mea culpa" em função da prova ter sido tão trabalhosa. Eles têm plena consciência de que esse não pode ser o Exame.

Culpa ou não, existem motivos por detrás disso tudo:

1 - Tradicionalmente a prova de Direito do Trabalho é escolhida por 40% ou 50% dos candidatos, pois sua parte processual é, sem dúvida, a mais fácil;

2 - No Exame de Ordem 2010.2, o percentual de aprovados na 1ª fase foi de 44,80%, muito acima da média de aprovação final do Exame (15%). Como se tratava da estréia da FGV no Exame, fizeram uma prova objetiva muito boa, bem concatenada e voltada mais para o raciocínio do s candidatos. Todo mundo gostou e o percentual de aprovação foi elevado (comparando com a média geral do Exame, é claro!).

Mas...como era necessário puxar a média de aprovados para baixo, a FGV não só pesou a mão na prova como fez um estrago com os critérios de correção, elaborando espelhos e padrões de respostas de uma forma lamentável. Segui-se então a maior confusão na história do Exame de Ordem, de triste memória.

O detalhes nisso é que, como o maior número de inscritos estava na área trabalhista, foi lá que a foice foi passada com mais "gosto".

3 - No Exame de Ordem passado, o 2010.3 (o resultado final deste sairá no dia 20 deste mês), no desenrolar do "causo" que envolveu as 5 questões de Direito Humanos da prova objetiva, os inúmeros mandados de segurança e as 2 ações civis públicas, imaginei que a prova seria mais difícil que a prova anterior.

Antes da história ganhar corpo, escrevi aqui no Blog que a prova da 2ª fase seria mais fácil em função do percentual menor de aprovados na 1ª etapa. Essa é uma lógica do Exame: Exame de Ordem 2010.3 ? Resultado preliminar ? Dados estatísticos da 1ª fase

Mas veio todo o questionamento em torno da questões de Direitos Humanos e as ações da DPU/RJ e do MPF/PA contra a prova.

Imaginei, caso uma das liminares fossem bem-sucedidas, a inevitabilidade do adiamento da prova, e, como via de consequência, a redação de uma prova mais difícil para compensar a inclusão de mais candidatos decorrente da concessão dos 5 pontos para todos.

Quando a OAB só anulou uma questão deste último Exame, escrevi aqui um post tratando, na hipótese daqueles pontos serem deferidos, que o número de aprovados subiria para mais 29.530 candidatos, totalizando, em tese, 56.070 aprovados na 1ª etapa - Exame da OAB 2010.3 ? Nova lista de aprovados e dados estatísticos finais da 1ª fase

Eu errei o número, mas foi por pouco (não tinha mesmo como acertar, apenas especular). Na decisão na véspera da prova subjetiva, em que o desembargador presidente do TRF-1 derrubou dezenas de liminares em mandados de segurança, e o fez citando o Portal Exame de Ordem como fundamento por conta de sua audiência - Atenção!! TRF-1 acaba de derrubar DEZENAS de liminares contra o Exame de Ordem 2010.3, na decisão ficou consignado que o número de candidatos que ficaram entre 45 e 49 pontos foi de 23.799.

Isso representaria um número final REAL de candidatos aprovados de 50.339. E tal como a própria OAB alegou em sua defesa, a inclusão destes candidatos afetaria a logística de aplicação da prova. Isso era óbvio demais - MPF ajuiza ACP visando conceder 5 pontos para os candidatos do Exame da OAB 2010.3 ? Prova do próximo domingo (27) pode ser adiada

E então porque a prova subjetiva do 2010.3 foi tão difícil?

Foi porque a OAB e a FGV estavam esperando deferimento da antecipação de tutela de uma das ACP"s e que teriamd e dar mais 5 pontos para todos os candidatos.

Dizem que cautela e caldo de galinha não matam ninguém. Foi no que a OAB pensou.

Como o resultado das ACP"s eram imprevisíveis, a OAB, para evitar um adiamento muito longo da prova, ou mesmo simplesmente elidir qualquer possibilidade de adiamento, determinou a redação de provas imaginando que seriam 50.339 candidatos, e não os 26.540 aprovados após a anulação de uma única questão.

Era para a prova ter sido mais fácil! A lógica não estava errada!! Só não considerei, e nem tinha como fazê-lo, o fato da OAB ter se preparado para se defender dessa forma.

O resultado? Um RECORDE HISTÓRICO de reprovações - Estatísticas do Exame de Ordem 2010.3 ? Reprovação RECORDE!!!!

Bom...

Eu acredito, pelo o que senti dos conselheiros federais, que esse tipo de lógica de reprovação não vai mais ser aplicada. A OAB sabe que pesou a mão e reconheceu não ser este o propósito do Exame.

Ademais, caso isto ocorra novamente, a mão sempre vai pesar na disciplina com o maior número de inscritos. Hoje, em tese, é o Direito do Trabalho, mas se houver uma fuga em massa para outras disciplinas, a mão pesará naquela com o maior número de inscritos.

Acredito que o padrão do Exame siga uma sequência relativamente lógica: No máximo uns 30% de aprovados na 1ª fase e algo entre 14 a 17% de aprovados no resultado final considerando o número total de inscritos.

Desanimador isso, não é?

Gostem ou não, essa é  a lógica do Exame. Cliquem AQUI e vejam os dados de aprovação das últimas provas.

Lembrem-se: a melhor disciplina é aquela a qual o candidato se sente mais confortável para pensar e achar soluções, seja ela qual for.