IV Exame da OAB: sobre a escolha da seccional para a realização da prova

Sexta, 17 de junho de 2011

Muitos candidatos, mas muitos mesmo, estão preocupados com as restrições criadas pela OAB para a inscrição em seccionais distintas daquela em que eles se formaram ou que tenham o domicílio eleitoral.

Não raro, os candidatos se formaram em um estado, têm domicílio eleitoral em outro e moram em um terceiro estado.

Consultei quem de direito e a interpretação do edital é a seguinte:

1 - Vejamos a regra geral:

"1.4.3.1 O examinando prestará o Exame de Ordem no Conselho Seccional da OAB da unidade federativa na qual o examinando concluiu o curso de graduação em Direito ou na sede do seu domicílio eleitoral, sendo vedada a realização de etapa subsequente em local diverso do inicialmente escolhido, nos termos do disposto no Provimento 144/2011 do Conselho Federal da OAB."

A exceção está prevista no próprio edital:

"2.1.5.6 O examinando poderá interpor requerimento fundamentado, dirigido à Comissão de Estágio e Exame de Ordem do Conselho Seccional de origem (NOTA DO BLOG: Conselho seccional de origem é o conselho em que o examinando QUER fazer a prova), até o dia 1º de julho de 2011, solicitando a realização das provas em localidade distinta da escolhida no ato da inscrição. Os pedidos serão apreciados pela Coordenação Nacional do Exame de Ordem, que deliberará pelo deferimento ou indeferimento dos mesmos, sendo os interessados comunicados da respectiva decisão."

A regra NÃO é clara em uma primeira leitura, mas procurei me informar para não escrever besteira aqui.

O candidato que quer fazer a prova em seccional distinta de onde se formou ou de onde tem domicílio eleitoral deve apresentar a seccional desejada (onde vai fazer a prova) um requerimento solicitando a realização da prova na seccional desejada.

Para tanto, essa justificativa tem de ser boa. Ou seja, de preferência, o candidato deve estar morando no estado daquela seccional. E não basta só fazer o requerimento, deve juntar documentos provando o alegado. Conta de luz, água, cópia da carteira de trabalho, etc.

Sim, é uma baita burocracia, mas segundo a fonte a OAB está preocupada em fazer corretamente a avaliação da vida pregressa de cada um, para evitar que candidatos com problemas consigam de alguma forma bular essa averiguação.

Tenho ciência também que muitas seccionais simplesmente não sabem informar nada a respeito desse procedimento, mas isso deve ser mitigado nos próximos dias (ao menos espero).

Não percam tempo em elaborar o requerimento, justificado, para evitar problemas. Falta EXATAMENTE um mês para a prova!

P.S. Uma leitora do Blog disse que é mais fácil mudar o domicílio eleitoral, pois isso pode ser resolvido na hora. Não sei como está o procedimento na juntas eleitorais, mas não custa dar uma conferida para ver se é rápido mesmo.