Segunda, 30 de junho de 2014
Qual é a pergunta correta? Qual é a melhor disciplina da 2ª fase ou qual é a melhor disciplina da 2ª fase para VOCÊ?
A pergunta determina toda a diferença na resposta. Ou melhor, a resposta depende da correção da pergunta.
Vamos de cara quebrar um mito: NÃO existe uma disciplina privilegiada ou melhor na 2ª fase!
E sob esta ótica vamos trabalhar a partir desta orientação: qual a melhor escolha considerando as afinidades do próprio candidato e os rumos que as provas de 2ª fase vêm tomando.
1) Perspectivas para a 2ª fase
Em função das últimas edições do Exame de Ordem podemos traçar um cenário para esta próxima 2ª fase.
E qual seria?
Simples: a dupla dinâmica OAB/FGV NÃO CONSEGUE impor um padrão para o Exame de Ordem.
Desde 2010, quando a FGV assumiu, ela não consegue criar um padrão, impor uma previsibilidade nas suas provas. Estamos enfrentando, mais uma vez, oscilações no grau de dificuldade e, provavelmente, nos percentuais de aprovação.
E isso é um problema nítido de gestão.
No XI e XII Exames a OAB aplicou provas da 1ª fase mais difíceis, com percentuais de aprovação na casa dos 20%, e provas subjetivas mais palatáveis, sem grandes problemas entre os candidatos.
Agora, no XIII Exame, foi o contrário: prova da 1ª fase mais tranquila que suas antecessoras, com mais aprovados, e, por outro lado, provas da 2ª fase mais complicados, com falhas graves, tal como nas provas de Trabalho, Civil, Administrativo, Constitucional e Empresarial:
Afinal de contas, o que a banca vai exigir como peça da prova de Direito Civil?
Considerações sobre o cabimento de ADPF na prova de Direito Constitucional do XIII Exame da OAB
XIII Exame: análise da questão 1-B da prova de Direito Administrativo
Prova de Direito Empresarial e arte de reprovar por meio da EXAUSTÃO!
Cinco relatos de indignação contra a prova de Direito Empresarial
ATENÇÃO: OAB publica comunicado aceitando Embargos de Terceiro na prova da 2ª fase trabalhista!!!
Algo que Mastercard nenhum pode comprar?
Ou seja: as lições do X Exame foram aprendidas - como pudemos ver no XI e XII Exames - mas esquecidas rapidamente já no XIII. A prova da 1ª fase do X Exame aprovou 56% dos candidatos, ou seja, 67 mil examinandos. Em função, talvez, da vontade da FGV em reduzir o percentual final de aprovados (que ainda assim foi elevado) as provas da 2ª fase foram terríveis, gerando a maior confusão entre todas as edições do Exame de Ordem, unificado ou não.
Tivemos problemas em Tributário, Civil, Penal, Empresarial e Administrativo. Problemas sérios que redundaram em deliberações no próprio Conselho Pleno da OAB, além de uma chuva de ações, manifestações e até mesmo uma Ação Civil Pública.
Foi uma guerra!
O que isto quer dizer?
Que não existe uma disciplina "marcada" ou "privilegiada" no Exame de Ordem. O que existe é uma sucessão de falhas ALEATÓRIAS em diferentes disciplinas, a depender do "humor" da organizadora.
Escolher pela "moda" pode ser algo bem problemático.
2) A nova regra de identificação da peça
O edital do Exame retrasado, o XII, trouxe uma inovação importante, que impôs uma delimitação muito quanto a identificação da peça prática, o ponto central da prova da 2ª fase. Vamos dar uma olhada nesta nova regra:
A peça inadequada agora é toda aquela que não for, estritamente, a peça apontada pela OAB como a correta quando da publicação do padrão de resposta, não existindo mais a margem para o cabimento de peças que não representariam a inépcia da inicial ou coubesse a fungibilidade no caso de recursos. E essa interpretação é reforçada exatamente pelo item 4.2.6.1, que, como inovação, agora indica como a peça processual certa é averiguada:
"A indicação correta da peça prática é verificada no nomem iuris da peça concomitantemente com o correto e completo fundamento legal usado para justificar tecnicamente a escolha feita."
Fica a consideração: dominar completamente o sistema processual da disciplina de escolha é fundamental para não ser apanhado nesta armadilha.
A verdade, no fundo, é que a preparação para o Exame de Ordem precisa ser vista com se fosse uma preparação para um concurso: o candidato tem de DOMINAR sua disciplina de eleição em TODOS os aspectos. Vacilou um pouquinho, paga o tributo da reprovação.
Até o Exame 3.2008 eventual erro na peça prática não implicava de imediato na reprovação do candidato. Se este errasse a peça, ainda conseguiria alguma pontuação na análise da questão de fundo, no português e no raciocínio jurídico. No exame 1.2009 o Cespe promoveu uma alteração, na véspera da 2ª fase, que fulminou os candidatos que se equivocaram na peça ou fugiram do problema proposto, tanto na peça prática como nas questões.
Desde o Exame 2.2009 a redação do item 4.5.6 do então edital de regência ganhou contornos mais claros, sendo então mudado no edital do XII Exame, tal como abordamos acima.
Logo, o candidato NÃO pode errar na escolha da peça prática e também NÃO pode errar ao discorrer sobre o direito material controvertido, objeto da avaliação.
Isso tem feito muitos candidatos "migrarem de disciplina", e essa é uma informação interessante a ser trabalhada, pois a migração pode não ser uma boa coisa. Mas sobre isto tratarei mais abaixo.
3) A escolha racional
Decidir pela disciplina não é uma escolha fácil para alguns, mas pode (e deve!) ser uma escolha racional!
As dúvidas provavelmente têm três origens:
1 - Vocês, que já reprovaram outras vezes no Exame de Ordem, vêm optando por uma mesma disciplina na segunda fase e não tem obtido sucesso, fazendo-o mudar de ideia quanto a sua área;
2 - Vocês vão fazer o Exame de Ordem pela primeira vez e não sabem o que escolher;
3 - Vocês se julgam bons em duas disciplinas distintas mas estão em dúvida sobre qual delas optar.
Na primeira hipótese pode não ser conveniente trocar uma disciplina por outra exatamente agora, pois faltam uns 45 dias para a prova objetiva, e mais um mês para a prova prática. Seria tempo suficiente? - Creio que é um lapso de tempo muito curto para trocar de área, pois não só o direito processual daquela disciplina tem de ser apreendido assim como seu direito material. Logo, o ideal é buscar de todas as formas se aprofundar melhor na sua área de preferência, ou, efetivamente trocar de área, mas visando o próximo Exame. Estudar exige planejamento. Se aparentemente a sua área fim parece-lhe insuperável, estruturar um planejamento com um prazo maior pode ser a solução mais adequada.
E, claro, a repescagem precisa ser considerada nessa equação. Caso ocorra a reprovação ao fim, o candidato terá mais ou menos 3 meses de estudos livres só para aquela disciplina: é muita coisa!
Aqui vamos tratar de um tema novo: a migração de disciplinas.
Migração de Disciplinas
Recentemente a OAB publicou um estudo completo sobre as estatísticas do Exame de Ordem e tratou de um tema muito interessante, a migração entre disciplinas.
Ou seja, o candidato não vai bem em uma disciplina e tenta trocar por outra no Exame subsequente.
Constatação importante do estudo: quem troca de disciplina PIORA seu desempenho!
A Tabela 18, a seguir, apresenta informações detalhadas sobre as migrações entre áreas jurídicas, destacando a quantidade de examinandos por número de migrações efetuadas, bem como o percentual de aprovação na segunda fase do Exame.
Observa-se que a maior parte dos examinandos entre o II e X Exames de Ordem - 76,8% do total - nunca migraram de área (incluindo aqueles que só realizaram o exame uma única vez). Em termos de desempenho, a taxa de aprovação entre os que nunca migraram foi de 48,5%.
Já no caso dos examinandos que migraram ao menos uma vez (23,2% do total), a taxa de sucesso caiu para 40,8%; para aqueles que migraram duas vezes, 31,9%; para os que migraram três vezes caiu para 25,3%, e para 4 ou mais migrações a taxa foi caindo vertiginosamente.
Ou seja: quem migra de disciplina reduz suas chances de ser aprovado!
Claro, migrar de disciplina pode ser a solução para um grupo de candidatos, mas estatisticamente não é uma boa opção.
Para os examinandos que mudaram ao menos uma vez de área jurídica, é possível avaliar também informações referentes às áreas de ?origem? e ?destino? da migração. A distribuição de examinandos que migraram entre estas áreas é apresentada na tabela abaixo, detalhando a percentual de indivíduos de acordo com a área de origem e de destino escolhidas:
Observa-se que os 126,9 mil examinandos que migraram tiveram como origem mais frequente a área de Direito do Trabalho (36,0%), seguida por Direito Penal (24,2%) e Direito Tributário (11,7%). As áreas jurídicas mais procuradas pelos examinandos que migraram foram: Direito Civil (19,2%), Direito Penal (18,4%) e Direito Administrativo (17,4%).
Poderíamos então dizer que a migração, de um modo geral, não é uma boa escolha, pois o candidato precisa lidar com uma nova disciplina e isso acaba gerando-lhe um prejuízo na 2ª fase subsequente.
No segundo caso o candidato novato, que não tem em especial nenhuma afinidade com uma área específica do Direito, pode ficar na dúvida sobre a melhor disciplina em função do que ocorreu nos últimos exames.
Aqui faço uma ponderação muito importante.
O grau de dificuldade de uma ou de outra prova caminha junto com os candidatos: para onde eles forem, a dificuldade vai atrás. Então uma eventual dica favorável a uma ou outra prova, que estaria mais fácil comparando-a com as demais, pode resultar em um dissabor.
Eu não me arrisco mais a indicar uma ou outra área para ninguém. É loteria.
Mas faço uma afirmação categórica: NÃO EXISTE DISCIPLINA MAIS FÁCIL! Não existe isso! Seja por qual razão for, não existe disciplina mais fácil. O que existe é uma maior afinidade do candidato com alguma matéria, mas não entrem nessa onda de disciplina mais fácil.
No terceiro e último caso a solução é simples, lógica e a mais recomendável: resolva as últimas provas das duas ou mais áreas de sua preferência, fazendo-o de forma simulada. Na área em que você obtiver um desempenho melhor, será, naturalmente, a sua opção.
Esta é a forma mais racional de se fazer uma boa escolha: sua constatação será lapidar.
Com o processo de avaliação prático de desempenho, resolvendo provas anteriores, o candidato NÃO terá dúvidas quanto a sua opção! A percepção de facilidade na identificação da peça, desenvoltura ao desdobrar as respostas, a velocidade em que se encontra soluções são os elementos-chave para a escolha.
Aqui o examinando não tem como se enganar!
Vejam as últimas provas subjetivas e seus respectivos padrões de resposta:
Na hora da prova o candidato estará sozinho, sem os amigos, os colegas e os professores. É muito importante consignar que o método de escolha, acima de qualquer outro, é definido pela experiência prévia do candidato em seus estágios e nas aulas práticas e na resolução de provas anteriores para tomar pulso do desempenho.
NÃO escolham pelo coração! Usem a razão e a experiência prévia!
Importante: também não escolham pela opinião dos outros!!! Uma coisa é ler ou ver uma análise, outra é se deixar influenciar por qualquer um: colegas, amigos ou professores. A escolha é pessoal e deve ser sempre racional, sempre!
Independentemente do que tem ocorrido de ruim nas provas da 2ª fase, a escolha tem de ser por afinidade, levando em conta a capacidade de se resolver a prova, sou seja, o domínio do correlato Direito Material e Processual. A troca para outra disciplina, sem que existe um prévio domínio técnico dela, poderá no futuro representar um sério problema.
A escolha é do candidato, e só dele. A resolução de provas anteriores, com mensuração de desempenho prévio, desembocará em uma escolha sensata, sem suposições.
Tenho uma certeza: os candidatos escolhem em função da maximização do resultado, ou seja, pensando majoritariamente na aprovação.
Vamos agora conferir o histórico de peças cobradas na OAB.
Direito Administrativo
XIII Exame de Ordem - FGV - Apelação
XII Exame de Ordem - FGV - Recurso Ordinário Constitucional e Apelação (A apelação por conta das falhas na errata)
XI Exame de Ordem - FGV - Petição Inicial de ação de rito ordinário
X Exame de Ordem - FGV - Contestação
IX Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Ação Ordinária com pedido de reintegração do servidor
VIII Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Agravo de Instrumento
VII Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Ação Popular
VI Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Ação de desapropriação indireta ou Ação ordinária de indenização por apossamento administrativo
V Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Mandado de Segurança contra ato do Governador
IV Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Ação de Responsabilidade Civil / Ação Indenizatória pelo rito ordinário em face da União Federal
2010.3 (FGV) ? Peça Contestatória (artigo 17, §9º, da Lei 8.429/92)
2010.2 (FGV) ? Petição Inicial de Ação Ordinária de Indenização por danos morais e materiais contra o município
2010.1 (Cespe/UnB) ? Mandado de Segurança com pedido liminar
2009.3 (Cespe/UnB) ? Impetração de mandado de segurança junto ao Superior Tribunal de Justiça ou Ajuizamento de ação sob o rito ordinário com pedido de tutela antecipada perante a justiça federal
2009.2 (Cespe/UnB) ? Apelação
2009.1 (Cespe/UnB) ? Mandado de Segurança com pedido de liminar impetrado no STF
2008.3 (Cespe/UnB) ? Recurso Ordinário em Mandado de Segurança
2008.2 (Cespe/UnB) ?Ação de anulação de ato administrativo cumulada com obrigação de fazer e com pedido de antecipação de tutela
2008.1 (Cespe/UnB) ? Habeas Data
2007.3 (Cespe/UnB) ? Mandado de segurança com pedido de liminar
2007.2 (Cespe/UnB) ? Ação popular
2007.1 (Cespe/UnB) ? Ação de indenização por desapropriação indireta
Direito Civil
XIII Exame de Ordem - FGV - Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada
XII Exame de Ordem - FGV - Ação de Interdição com Pedido de Antecipação de Tutela
XI Exame de Ordem - FGV - Ação de despejo com pedido de antecipação de tutela
X Exame de Ordem - FGV - Ação de embargos de terceiros
IX Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Ação de Alimentos gravídicos
VIII Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Ação de Usucapião Especial Urbano
VII Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Obrigação de Fazer e Indenização por Danos Morais
VI Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Ação cautelar de busca e apreensão de pessoa ou Ação ordinária com pedido de tutela antecipada
V Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Cautelar preparatória com pedido de concessão de medida liminar ou ação de conhecimento com pedido de concessão dos efeitos da tutela
IV Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Petição Inicial de Alimentos com pedido de fixação initio litis de Alimentos Provisórios
2010.3 (FGV) ? Petição Inicial direcionada para o Juízo Cível.
2010.2 (FGV) ? Apelação
2010.1 (Cespe/UnB) ? Réplica
2009.3 (Cespe/UnB) ? Apelação
2009.2 (Cespe/UnB) ? Apelação
2009.1 (Cespe/UnB) ? Apelação
2008.3 (Cespe/UnB) ? Apelação
2008.2 (Cespe/UnB) ? Ação de indenização por danos morais e materiais cumulada com ação de alimentos pelo rito ordinário
2008.1 (Cespe/UnB) ? Ação de investigação de paternidade cumulada com pedido liminar de alimentos provisionais
2007.3 (Cespe/UnB) ? Ação de Indenização por Dano Material
2007.2 (Cespe/UnB) ? Ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato e partilha de bens
2007.1 (Cespe/UnB) ? Ação de cobrança de encargos condominiais e acessórios
Direito Constitucional
XIII Exame de Ordem - FGV - Adin
XII Exame de Ordem - FGV - Recurso Extraordinário
XI Exame de Ordem - FGV - Mandado de Segurança
X Exame de Ordem - FGV - Recurso Extraordinário
IX Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Ação Ordinária (dúvida sobre o cabimento de Mandado de Segurança)
VIII Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Recurso Extraordinário
VII Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Ação Direta de Inconstitucionalidade
VI Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Ação Popular
V Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Ação Ordinária com pedido de tutela antecipada ou mandado de segurança com pedido de liminar (são duas repostas por conta de uma falha grotesca no enunciado e muitas reclamações dos candidatos)
IV Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Recurso ordinário em mandado de segurança (CF, Art. 105, II, b) de competência do STJ
2010.3 (FGV) ? Habeas-data
2010.2 (FGV) ? Mandado de Segurança com pedido liminar
2010.1 (Cespe/UnB) ? Mandado de Segurança Coletivo com pedido liminar
2009.3 (Cespe/UnB) ? Ação popular com pedido liminar
2009.2 (Cespe/UnB) ? Ação popular com pedido liminar
2009.1 (Cespe/UnB) ? Mandado de Segurança com pedido liminar
2008.3 (Cespe/UnB) ? Mandado de Injunção
2008.2 (Cespe/UnB) ? Ação Direta de Inconstitucionalidade
2008.1 (Cespe/UnB) ? Mandado de Segurança
2007.3 (Cespe/UnB) ? Reclamação Constitucional com pedido liminar
2007.2 (Cespe/UnB) ? Mandado de Segurança preventivo coletivo
2007.1 (Cespe/UnB) ? Habeas Corpus
Direito Empresarial
XIII Exame de Ordem - FGV - Contestação ao Requerimento de Falência
XII Exame de Ordem - FGV - Ação de Dissolução Parcial de Sociedade
XI Exame de Ordem - FGV - Recurso Especial
X Exame de Ordem - FGV - Ação de Restituição
IX Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Agravo de Instrumento (dúvida quanto ao cabimento de apelação)
VIII Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Habilitação de Crédito Retardatária, com fundamento no art. 10, caput, da Lei 11.101/05 ou Impugnação à relação de credores
VII Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Execução de título judicial
VI Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Contestação
V Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Réplica (A réplica sequer estava prevista no edital. Após uma boa polêmica, agora está)
IV Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Petição Inicial relativa à ação de execução
2010.3 (FGV) ? Habilitação de Crédito Retardatária, Artigo 9º e § 4º do artigo 10 ? Lei 11.101/2005, procuração, CPC e estatuto da OAB.
2010.2 (FGV) ? Petição inicial de ação ordinária, com fundamento no artigo 1.013, § 2º do Código Civil
2010.1 (Cespe/UnB) ? Ação Renovatória de locação
2009.3 (Cespe/UnB) ? Embargos de terceiros
2009.2 (Cespe/UnB) ? Ação revocatória
2009.1 (Cespe/UnB) ? Ação monitória
2008.3 (Cespe/UnB) ? Réplica à Contestação
2008.2 (Cespe/UnB) ? Agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo
2008.1 (Cespe/UnB) ? Ação cautelar inominada de sustação de protesto com pedido de liminar
2007.3 (Cespe/UnB) ? Contestação
2007.2 (Cespe/UnB) ? Ação de dissolução de sociedade
2007.1 (Cespe/UnB) ? Ação condenatória de obrigação de não fazer cumulada com perdas e danos
Direito Penal
XIII Exame de Ordem - FGV - Recurso de apelação, com fundamento no artigo 593, I do CPP
XII Exame de Ordem - FGV - Apelação - 593, I, CPP
XI Exame de Ordem - FGV - Recurso em sentido estrito
X Exame de Ordem - FGV - Revisão Criminal e Justificação
IX Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Memoriais
VIII Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Resposta à acusação, prevista no artigo 396 do CPP (e/ou art. 396-A do CPP)
VII Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Apelação como assistente da acusação
VI Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Petição de relaxamento de prisão, fundamentado no art. 5º, LXV, da CRFB/88, ou art. 310, I, do CPP
V Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Apelação, com fundamento no Art. 593, I, do CPP.
IV Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Apelação, com fundamento no artigo 593, I, do Código de Processo Penal
2010.3 (FGV) ? Recurso em Sentido Estrito, na forma do art. 581, IV, do Código de Processo Penal
2010.2 (FGV) ? Resposta à Acusação, artigos 396 e/ou 396-A ou ?Defesa Previa?, ?Defesa Preliminar? e ?Resposta Preliminar? fundamentadas nos artigos 396 e/ou 396-A
2010.1 (Cespe/UnB) ? Memoriais ao juiz do tribunal do júri
2009.3 (Cespe/UnB) ? Queixa-Crime
2009.2 (Cespe/UnB) ? Memoriais
2009.1 (Cespe/UnB) ? Recurso em sentido estrito
2008.3 (Cespe/UnB) ? Resposta à Acusação
2008.2 (Cespe/UnB) ? Apelação
2008.1 (Cespe/UnB) ? Memoriais
2007.3 (Cespe/UnB) ? Memoriais
2007.2 (Cespe/UnB) ? Recurso de Apelação
2007.1 (Cespe/UnB) ? Recurso Ordinário Constitucional
Direito do Trabalho
XIII Exame de Ordem - FGV - Embargos de terceiro e Embargos à Execução
XII Exame de Ordem - FGV - Reclamação Trabalhista
XI Exame de Ordem - FGV - Contestação
X Exame de Ordem - FGV - Ação de Consignação em Pagamento
IX Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Recurso Ordinário
VIII Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Contestação
VII Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Recurso Ordinário
VI Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Contestação
V Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Contestação
IV Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Contestação
2010.3 (FGV) ? Recurso Ordinário
2010.2 (FGV) ? Contestação
2010.1 (Cespe/UnB) ? Contestação
2009.3 (Cespe/UnB) ? Reclamação trabalhista sob o rito ordinário
2009.2 (Cespe/UnB)? Opção 1: Ação de consignação em pagamento endereçada ao juiz do trabalho
Opção 2: Reclamação Trabalhista cumulada com pedido de consignação em pagamento
2009.1 (Cespe/UnB) ? Recurso Ordinário
2008.3 (Cespe/UnB) ? Reclamação Trabalhista cumulada com pedido de Indenização por Danos Morais
2008.2 (Cespe/UnB) ? Contestação
2008.1 (Cespe/UnB) ? Contestação
2007.3 (Cespe/UnB) ? Contestação
2007.2 (Cespe/UnB) ? Reclamação trabalhista
2007.1 (Cespe/UnB) ? Contestação
Direito Tributário
XIII Exame de Ordem - FGV - Exceção de pré-executividade
XII Exame de Ordem - FGV - Agravo de Instrumento
XI Exame de Ordem - FGV - Mandado de segurança com pedido de liminar
X Exame de Ordem - FGV - Agravo de Instrumento, Apelação, Recurso Inominado, Ação de Repetição de Indébito, Mandado de Segurança com Pedido de Liminar, Ação Anulatória e Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica (caso totalmente atípico!)
IX Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Mandado de Segurança
VIII Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Agravo de Instrumento
VII Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Mandado de segurança com pedido de liminar
VI Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Ação de repetição de indébito
V Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Ação de consignação em pagamento com previsão no Art. 164, I, do CTN.
IV Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Cabível o mandado de segurança com pedido de liminar, ante o abuso de poder da autoridade coatora. Cabível igualmente ação anulatória com pedido de antecipação de tutela.
2010.3 (FGV) ? Embargos à Execução Fiscal
2010.2 (FGV) ? Embargos à Execução Fiscal
2010.1 (Cespe/UnB) ? Ação Declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária cumulada com Ação de Repetição de Indébito e pedido de antecipação de tutela
2009.3 (Cespe/UnB)? Opção 1: Impetração de Mandado de Segurança endereçado à Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Opção 2: Ajuizamento de ação ordinária com pedido de tutela antecipada endereçado à Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo
2009.2 (Cespe/UnB) ? Ação anulatória de lançamento tributário
2009.1 (Cespe/UnB) ? Ação de repetição de indébito cumulada com Ação Declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária
2008.3 (Cespe/UnB) ? Ação anulatória de lançamento tributário com pedido de tutela antecipada
2008.2 (Cespe/UnB) ? Ação Declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária com pedido de tutela antecipada
2008.1 (Cespe/UnB) ? Ação Declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária cumulada com repetição de indébito e com pedido de tutela antecipada
2007.3 (Cespe/UnB) ? Contestação
2007.2 (Cespe/UnB) ? Ação Declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária cumulada com repetição de indébito
2007.1 (Cespe/UnB) ? Ação Declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária cumulada com repetição de indébito
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Muito bem!
As inscrições começarão na próxima sexta-feira!
Cabeça fria na hora de escolher!