Inscrições para a repescagem no XV Exame de Ordem terão início amanhã!

Segunda, 17 de novembro de 2014

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Quem está esperando pela inscrições para a repescagem deve ficar ligado! Amanhã, terça-feira, teremos o início das inscrições para os candidatos da repescagem, ou seja, quem reprovou na 2ª fase do XIV Exame de Ordem.

Vamos analisar novamente o edital da repescagem em seus pontos mais importantes.

XV Exame: Edital da repescagem

1 - Período e valor de inscrição

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Mais uma vez: as inscrições começam amanhã! 

2 - Quem ainda está na faculdade

Quem ainda está na faculdade e for se valer da repescagem terá de comprovar que estava matriculado corretamente em conformidade com o edital do XIV Exame:

1.1.3. Os estudantes que se utilizarem do reaproveitamento e que forem aprovados no XV Exame de Ordem Unificado, não tendo ainda concluído o curso de graduação em Direito, poderão retirar seus certificados de aprovação caso comprovem que, na data de inscrição para o XIV Exame, já estavam matriculados nos dois últimos semestres ou no último ano do curso.

3 - Quem perdeu a prova subjetiva XIV Exame NÃO poderá fazer a repescagem

A OAB não vai aceitar a inscrição dos candidatos que perderam a prova do XIV. Ou seja, fica a regra que para ter direito à repescagem é preciso ter reprovado na 2ª fase. A ausência gera a eliminação:

1.1.5. O reaproveitamento descrito no item 1.1.1 será vedado aos examinandos ausentes ou eliminados na 2ª fase do XIV Exame de Ordem, de acordo com o disposto no item 2.8 do edital de abertura do XV Exame de Ordem.

4 - disciplina da 2ª fase pode ser alterada

1.1.5. O reaproveitamento descrito no item 1.1.1 será vedado aos examinandos ausentes ou eliminados na 2ª fase do XIV Exame de Ordem, de acordo com o disposto no item 2.8 do edital de abertura do XV Exame de Ordem.

Não só o local de prova pode ser alterado como a disciplina da 2ª fase também.

Aqui recomendo fortemente a leitura do post abaixo:

Como fazer a melhor escolha da disciplina de 2ª fase no Exame de Ordem

5 - Quem se inscreveu na 1ª fase do XV Exame de Ordem pode aproveitar a repescagem

1.1.6. O examinando que porventura tenha se inscrito equivocadamente no XV Exame de Ordem Unificado, por meio de pagamento ou isenção da taxa, no prazo previsto no item 2.1.2 do respectivo Edital normatizador, de 29 de setembro de 2014, ainda assim poderá realizar a inscrição para o reaproveitamento, devendo para tanto cumprir os procedimentos necessários (inscrição na forma e período previstos neste edital, bem como o pagamento da taxa referente ao reaproveitamento).

Confiram agora o cronograma geral de eventos da repescagem:

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Então é o seguinte: quando abrir o prazo de inscrição ESPECIAL para a repescagem que os candidatos reprovados na 2ª fase do XIV Exame de Ordem entram no jogo do XV. Até lá, devem apenas se preocupar exclusivamente com os estudos.

Lembrando que a prova subjetiva será a mesma para todos, tanto o pessoal da repescagem como para os aprovados na 1ª fase do XV.