Inscrições para a repescagem do XXI Exame da OAB terão início hoje!

Terça, 29 de novembro de 2016

Hoje, a partir das 14h, terá início o período de inscrições na repescagem do XXI Exame da OAB. Os candidatos aprovados na 1ª fase do XX mas reprovados na 2ª fase da última edição passarão a fazer parte formalmente do XXI Exame.

Não enrolem para se inscrever!!! Assim que o link for disponibilizado inscrevam-se! E, claro, hora de iniciar FORTE os estudos!

E os cursos do Portal já estão disponíveis para vocês! As aulas do Portal, ESPECÍFICAS para a 2ª fase do XXI Exame, estão especiais! Isso considerando três elementos fundamentais:

1 - Correção INDIVIDUALIZADA de 4 simulados! Ou seja, vocês vão escrever na mão, tal como farão na prova, 4 simulados, incluindo 1 peça e 4 questões cada, e eles serão corrigidos pela equipe do Portal, passando o feedback da preparação de vocês. Assim fica muito melhor de acompanhar a própria evolução ao longo da preparação;

2 - Aulas de processo ATUALIZADÍSSIMAS de acordo com o NOVO CPC;

3 - Aulas específicas e EXCLUSIVAS para a 2ª fase do XXI Exame de Ordem.

Vejam os detalhes dos nossos cursos, um a um:

Penal - Geovane Moraes e Ana Cristina

Trabalho - Aryanna Manfredini, Rafael Tonassi e Renato Saraiva

Civil - Cristiano Sobral, Sabrina Dourado, André Mota, Roberto Figueiredo e Luciano Figueiredo

Empresarial - Francisco Penante

Constitucional - Flavia Bahia

Administrativo - Matheus Carvalho

Tributário - Eduardo Sabbag e Josiane Minardi

1- Calendário da Repescagem

2 - Valor da Inscrição

A inscrição será de R$ 120,00, metade do valor cobrado pela inscrição regular.

3 - Escolha de uma nova disciplina e um novo local de prova

Quem for fazer a repescagem poderá tanto optar por uma nova disciplina como também por um novo local de prova.

4 - Reprovados, eliminados ou ausentes poderão fazer a repescagem

1.1.6. Poderão utilizar o reaproveitamento os examinandos aprovados na 1ª fase do XX Exame que tenham sido reprovados, ausentes ou eliminados na 2ª fase do XX Exame de Ordem Unificado.

Para ter o direito de fazer a repescagem, o candidato pode ter reprovado, faltado ou mesmo eliminado na 2ª fase do XX Exame.

5 - Inovação IMPORTANTE para quem pede isenção da taxa de inscrição

A partir de agora, para ter o direito à isenção, o candidato, além de ter cadastro no Cadùnico, também deverá seguir os preceitos do Decreto 6.593/2008. E isso tornou o procedimento bem mais trabalhoso:

1.1.8.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os examinandos amparados pelo Decreto 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.

1.1.8.1.1. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o examinando que, cumulativamente:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do referido Decreto.

1.1.8.2. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do examinando, disponível por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição, das 14h do dia 29 de novembro de 2016 e 23h59min do dia 6 de dezembro de 2016, horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico http://oab.fgv.br, contendo: a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; b) declaração de que atende à condição estabelecida no subitem

1.1.8.1.1. c) envio on-line da declaração constante do Anexo II deste edital, legível e assinada, por meio do aplicativo para solicitação de inscrição, no período entre 14h do dia 29 de novembro de 2016 às 23h59min do dia 6 de dezembro de 2016, horário oficial de Brasília/DF.

1.1.8.2.1. O examinando que não enviar a declaração por meio do aplicativo a que se refere o subitem anterior ou que enviar a declaração incompleta, ou seja, sem o nome, sem o CPF, sem o nome do Exame ou sem assinar terá o seu pedido de isenção indeferido.

1.1.8.2.2. Não será aceito o envio da declaração constante da alínea ?c? do subitem 1.1.8.2 deste edital pela via postal, fax, correio eletrônico ou outras que não a expressamente prevista.

1.1.8.3. A solicitação realizada após o período constante do subitem 1.1.8.2 deste edital será indeferida.

1.1.8.4. O examinando deverá manter aos seus cuidados a declaração constante da alínea ?c? do subitem

1.1.8.2 deste edital.

1.1.8.5. Caso seja solicitado pela FGV, o examinando deverá enviar a referida declaração por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.

1.1.8.6. A FGV consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo examinando.

1.1.8.7. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do examinando, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do Exame, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto 83.936, de 6 de setembro de 1979.

1.1.8.8. Não será concedida a isenção de pagamento de taxa de inscrição ao examinando que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 1.1.8.2 deste edital.

1.1.8.9. Não será deferida solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição requerida por fax, correio eletrônico ou pelos Correios.

1.1.8.10. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela FGV.

1.1.8.10.1. O examinando que requerer a isenção deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico, mesmo que atualmente eles estejam divergentes ou que tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico em âmbito nacional. Após o julgamento do pedido de isenção, o examinando poderá efetuar a atualização dos seus dados cadastrais pelo sistema de inscrições on-line da FGV ou solicitá-la ao fiscal de aplicação no dia de realização das provas.

1.1.8.10.2. Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem anterior poderá implicar ao examinando o indeferimento do seu pedido de isenção, por divergência dos dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do CadÚnico.

1.1.8.10.3. O fato de o examinando estar participando de algum Programa Social do Governo Federal (PROUNI, FIES, Bolsa Família etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames não garantem, por si só, a isenção da taxa de inscrição.

1.1.8.11. O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa será divulgado até o dia 14 de dezembro de 2016, no endereço eletrônico http://oab.fgv.br.

O proceodimento ficou bem complicado agora. Quem quiser a isenção tem de ficar esperto!

6 - Link do edital da repescagem

Edital da Repescagem