Quarta, 1 de dezembro de 2010
O Conselho Federal de Contabilidade acabou de publicar o Edital para o 1º Exame de Suficiência da área contábil. É a 2ª profissão de nível superior no Brasil a adotar esse Exame, atrás somente...bom, vocês sabem quem.
Dei uma olhada no edital - EDITAL - para ver as diferenças entre uma e outra prova.
A primeira diferença, e mais relevante, é que o conteúdo a ser exigido na prova do pessoal de contabilidade foi todo discriminado em um anexo - DETALHAMENTO DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO APLICÁVEL À PROVA DE BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS.
Aqui o CFC saiu na frente da OAB apesar dos anos de reclamação dos candidatos do Exame de Ordem em relação a uma delimitação detalhada do conteúdo programático da prova da Ordem.
O Exame de Suficiência será aplicado pela Fundação Brasileira de Contabilidade. Ou seja, o CFC também passou a gestão administrativa de sua prova para um outro ente jurídico.
O Exame será constituído de provas em duas modalidades específicas, para Bacharéis em Ciências Contábeis e para Técnicos em Contabilidade.
As provas serão aplicadas nas mesmas datas e hora em todo o território nacional, tal como é no Exame da OAB.
A taxa de inscrição ser de R$ 100,00. A metade do que é cobrado dos bacharéis em Direito.
As provas serão compostas, cada uma, por 50 questões objetivas, valendo um ponto cada item. Será considerado aprovado o candidato que acertar, no mínimo, 50% do total das questões. O pessoal do Direito tem de acertar 50 questões para lograr aprovação, afora a prova subjetiva, inexistente no Exame do CFC.
No mais, os itens do edital são bem semelhantes aos itens constantes no Exame de Ordem.
Com um pouco de humor pode-se dizer que o Exame de Suficiência é um "meio" Exame de Ordem. Descontado o conteúdo programático, claro!
Mais informações no site do CFC