Inscrição no Exame para quem ainda está na faculdade: quais são as regras?

Quinta, 16 de junho de 2011

Muitos candidatos estão com dúvida em relação a possibilidade ou não de fazerem a prova por conta de pendências de disciplinas em suas faculdades, ou em razão de não estarem ainda regularmente inscritos no 9º semestre. Vamos primeiro ao edital:

1.4.1.2 O bacharelando que for aprovado, para obtenção do certificado de aprovação, deverá comprovar que, na data da publicação do edital, estava inscrito e matriculado nas matérias do último ano do curso de graduação, bem como que estava apto e aprovado em todas as matérias dos períodos anteriores, fazendo-o por meio de documentação idônea e em original, entregues à Seccional, que, depois de comprovada a condição e a quitação das despesas correspondentes, expedirá o Certificado de Aprovação.

1.4.1.3 Os examinandos aprovados no IV Exame de Ordem Unificado que ainda não concluíram o curso de graduação em Direito poderão retirar seus certificados de aprovação caso comprovem que concluíram o oitavo período ou penúltimo ano sem pendências de matérias de semestres anteriores até o dia 26 de junho de 2011, data final de inscrição no IV Exame de Ordem, fazendo-o por meio de documentação idônea e em original, entregues à Seccional, que, depois de comprovada a condição e a quitação das despesas correspondentes, expedirá o Certificado de Aprovação.

Resumindo: só pode fazer o Exame quem estiver INTEGRALMENTE matriculado, no mínimo, no 9º semestre da faculdade. E aqui há de se considerar a grade curricular da faculdade.

Sei da existência de disciplinas optativas, ou mesmo de candidatos transferidos que tiveram sua grade bagunçada em razão de diferenças entre a grade da faculdade de origem e a instituição atual.

Sob este ponto, o edital é claro: é preciso estar integralmente inscrito no 9º semestre, sem exceções.

Qualquer pendência pode custar a inscrição na OAB do candidato. Essa é a regra.

Há casos em que a matricula no 9º semestre ainda não começou. Aí é um problema acadêmico. Seria interessante aos candidatos formarem uma comissão e pedirem à direção do curso mudanças no calendário, visando a adequação ao previsto no edital.

Conversei com um conselheiro federal e essa regra é inflexível. Não arrisquem para mais na frente serem aprovados e terem negado o certificado de aprovação.

Seria um imenso aborrecimento.