Quinta, 5 de dezembro de 2019
Muitos alunos e examinandos estão com dúvidas quanto as regras da repescagem, já projetando uma eventual reprovação por conta do desempenho ruim na prova do último domingo.
A estratégia de fazer a repescagem e a 1ª fase ao mesmo tempo!
Ainda não temos as informações oficiais da repescagem do XXXI Exame de Ordem (quem reprova no XXX faz a prova da 2ª fase do XXXI) publicada em edital próprio, mas podemos antecipar com tranquilidade as seguintes informações:
1 - A data da prova da repescagem para quem reprovar agora, no XXX Exame de Ordem, será no dia 05/04/2020, a mesma data e prova do XXXI Exame.
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2 - Apenas candidatos aprovados na 1ª fase do XXX e reprovados na prova da 2ª fase também do XXX poderão fazer a prova da repescagem no XXXI Exame. Quem foi aprovado na 1ª fase do XXIX e reprovar agora na repescagem terá de fazer novamente a prova objetiva. As inscrições terão início na próxima segunda-feira.
3 - O edital da repescagem será publicado após a prova objetiva. Isso significa dizer que o isso só vai acontecer no dia 21 de janeiro de 2020.
4 - Temos aproximadamente 3 meses e meio de hoje até a prova da repescagem. É um lapso de tempo imenso para se preparar.
O Jus21 já lançou seus cursos para a Repescagem:
Confiram os cursos:
Repescagem da 2ª fase Direito Penal - Geovane Moraes, Luiz Carlos, Paulo Furtado e Renato Fazio
Repescagem da 2ª fase Direito do Trabalho - Schamkypou Bezerra
Repescagem da 2ª fase Direito Constitucional- Rodrigo Rabello e Raphael Rosa Romero
Repescagem da 2ª fase Direito Administrativo - André Albuquerque
Repescagem da 2ª fase Direito Civil - Marina Ferreira e Felipe Menezes
Repescagem da 2ª fase Direito Tributário - Mariana Martins e Roberto Girão
O conteúdo programático foi todo pensado para proporcionar o melhor ENFOQUE PEDAGÓGICO, tornando a compreensão do conteúdo muito melhor, o que aumentará a qualidade do aprendizado.
Venham estudar forte, com o Jus21, para a 2ª fase do XXXI Exame de Ordem.
5 - Os editais da repescagem são claros quanto aos que podem se valer dela:
a) os reprovados
b) os ausentes
c) os eliminados
Se vocês se enquadram na hipótese, então estão na repescagem do XXXI Exame.
6 - Em regra, não é legal antecipar a reprovação, até porque o resultado não foi publicado. Isso só é válido se a percepção de desempenho na prova for muito ruim ou se não há dúvida quanto a eventual erro na delimitação da peça prática.