Impugnação da inscrição de Joaquim Barbosa na OAB é PRATO CHEIO para cair no Exame de Ordem!

Quarta, 1 de outubro de 2014

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Pense em um assunto que ganhou destaque no meio jurídico! Ontem, quando começou a circular a informação de que o presidente da OAB/DF, Dr. Ibaneis Rocha, havia entrado com um pedido de impugnação ao pedido de inscrição do ex-ministro Joaquim Barbosa na notícia se espalhou como pólvora pelas redes sociais e na grande mídia, ganhando destaque em todos os grandes jornais e sites.

A verdade é que a questão extrapola o âmbito do universo jurídico e resvala no campo da política, pois Joaquim Barbosa, gostem ou não, é uma pessoa de projeção nacional, em especial por sua atuação no famoso julgamento do mensalão.

Odiado por alguns (em especial dentro da classe dos advogados) e amado por muitos, Joaquim Barbosa é um catalizador de atenções.

Por isso mesmo a questão do seu registro como advogado é um prato cheio para o Exame de Ordem: ela trata de um tema que tem TUDO para ser cobrado no Exame de Ordem. Aliás, este tema, os requisitos para inscrição como advogado, já foi cobrado na prova em mais de uma oportunidade.

E como essa questão tem uma série de nuances, além da repercussão em si, efetivamente é algo que tem tudo para cair na próxima ou nas próximas edições do Exame.

E nós não podemos ficar de fora disto, não é?

Vamos primeiro olhar o pedido de impugnação apresentado pelo presidente da OAB/DF. Depois, teceremos algumas considerações sobre ele:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, CONSELHO SECCIONAL DO DISTRITO FEDERAL

?O desapreço do Excelentíssimo Sr. Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal pela advocacia já foi externado diversas vezes e é de conhecimento público e notório.?

Márcio Thomaz Bastos, Membro Honorário Vitalício do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por ocasião do desagravo realizado em 10.06.2014 de que foi o orador.

IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/DF sob o n.º 11.555, vem à presença de V. Exa. propor IMPUGNAÇÃO ao pedido de inscrição originária formulado pelo Sr. Ministro aposentado JOAQUIM BENEDITO BARBOSA GOMES, constante do Edital de Inscrição de 19 de setembro de 2014, pelos fatos a seguir aduzidos.

Em 23 de novembro de 2006 o Requerente, na condição de Ministro do Supremo Tribunal Federal, atacou a honra de Membro Honorário desta Seccional, o advogado Maurício Corrêa, a quem imputou a prática do crime previsto no art. 332 do Código Penal, verbis : ?Se o ex-presidente desta Casa, Ministro Maurício Corrêa não é o advogado da causa, então, trata-se de um caso de tráfico de influência que precisa ser apurado?, o que resultou na concessão de desagravo público pelo Conselho Seccional da OAB-DF (Protocolo nº 06127/2006, cópia em anexo).

Quando o Requerente ocupou a Presidência do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal seus atos e suas declarações contra a classe dos advogados subiram de tom e ganharam grande repercussão nacional. Vejamos, segundo o clipping em anexo:

a)Em 19 de março de 2013, durante sessão do CNJ, generalizou suas críticas afirmando a existência de ?conluio? entre advogados e juízes, verbis: ?Há muitos [juízes] para colocar para fora. Esse conluio entre juízes e advogados é o que há de mais pernicioso. Nós sabemos que há decisões graciosas, condescendentes, absolutamente fora das regras?, o que resultou em manifestação conjunta do Conselho Federal da OAB, da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB);

b)Em 08 de abril de 2013, sobre a criação de novos Tribunais Regionais Federais aprovada pela Proposta de Emenda Constituição nº 544, de 2002, apoiada institucionalmente pela Ordem dos Advogados do Brasil, afirmou o seguinte: ?Os Tribunais vão servir para dar emprego para advogados...?; ?e vão ser criados em resorts, em alguma grande praia...?; ?foi uma negociação na surdina, sorrateira?; o que redundou em nota oficial à imprensa aprovada à unanimidade pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

c)Em 14 de maio de 2013, também em sessão do CNJ, o então Ministro-Presidente afirmou, em tom jocoso, que: ?Mas a maioria dos advogados não acorda lá pelas 11h mesmo?? e ?A Constituição não outorga direito absoluto a nenhuma categoria. Essa norma fere o dispositivo legal, ou são os advogados que gozam de direito absoluto no país??, o que foi firmemente repudiado por diversas entidades da advocacia, notadamente pelo Instituto dos Advogados de São Paulo, pelo Movimento de Defesa da Advocacia, pela Associação dos Advogados de São Paulo e pela Diretoria do Conselho Federal da OAB;

d)Em 11 de março de 2014 o Requerente votou vencido no Conselho Nacional de Justiça contra a isenção de despesas relativas à manutenção das salas dos advogados nos fóruns. Na oportunidade, criticou duramente a Ordem dos Advogados: ?Precisa separar o público do privado. Que pague proporcionalmente pela ocupação dos espaços. Não ter essa postura ambígua de ora é entidade de caráter público, para receber dinheiro público, ora atua como entidade privada cuida dos seus próprios interesses e não presta contas a ninguém. Quem não presta contas não deve receber nenhum tipo de vantagem pública?; o que também resultou em nota da Diretoria do Conselho Federal da OAB; e,

e)Em 11 de junho de 2014, numa das últimas sessões do Supremo Tribunal Federal que presidiu, o Requerente ?expulsou da tribuna do tribunal e pôs para fora da sessão mediante coação por seguranças o advogado Luiz Fernando Pacheco, que apresentava uma questão de ordem, no limite de sua atuação profissional, nos termos da Lei 8.906?, conforme nota de repúdio subscrita pela diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Por fim, em 10 de junho de 2014, este Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal concedeu novo desagravo público, desta feita ao advogado José Gerardo Grossi, atingido em suas prerrogativas profissionais pelo então Min. Joaquim Barbosa em decisão judicial assim lançada: ?No caso sob exame, além do mais, é lícito vislumbrar na oferta de trabalho em causa mera action de complaisance entre copains, absolutamente incompatível com a execução de uma sentença penal. (...) É de se indagar: o direito de punir indivíduos devidamente condenados pela prática de crimes, que é uma prerrogativa típica de Estado, compatibiliza-se com esse inaceitável trade-off entre proprietários de escritórios de advocacia criminal? Harmoniza-se tudo isso com o interesse público, com o direito da sociedade de ver os condenados cumprirem rigorosamente as penas que lhes foram impostas? O exercício da advocacia é atividade nobre, revestida de inúmeras prerrogativas. Não se presta a arranjos visivelmente voltados a contornar a necessidade e o dever de observância estrita das leis e das decisões da Justiça? (Processo nº 07.0000.2014.012285-2, cópia em anexo).

Diante disso, venho pela presente apresentar impugnação ao pedido de inscrição originária formulado pelo Sr. Ministro aposentado JOAQUIM BENEDITO BARBOSA GOMES, constante do Edital de Inscrição de 19 de setembro de 2014, pugnando pelo indeferimento de seu pleito, que não atende aos ditames do art. 8º da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e OAB), notadamente a seu inciso VI, pelos fundamentos já expostos.

Nestes Termos, Pede Deferimento.

Brasília/DF, 26 de setembro de 2014.

IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR OAB/DF n.º 11.555

O texto acima mostra as razões pelas quais o presidente da OAB não quer Joaquim Barbosa inscrito na OAB/DF. Ele relata uma série de episódios onde o ex-ministro teria não só menosprezado a classe como violado as prerrogativas de alguns advogados.

O ponto é: esses episódios têm o condão de gerar a impugnação de seu registro como advogado?

Vamos ver o que diz a lei 8.906/94:

Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:

I - capacidade civil;

II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;

III - título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;

IV - aprovação em Exame de Ordem;

V - não exercer atividade incompatível com a advocacia;

VI - idoneidade moral;

VII - prestar compromisso perante o conselho.

§ 1º O Exame da Ordem é regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB.

§ 2º O estrangeiro ou brasileiro, quando não graduado em direito no Brasil, deve fazer prova do título de graduação, obtido em instituição estrangeira, devidamente revalidado, além de atender aos demais requisitos previstos neste artigo.

§ 3º A inidoneidade moral, suscitada por qualquer pessoa, deve ser declarada mediante decisão que obtenha no mínimo dois terços dos votos de todos os membros do conselho competente, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar.

§ 4º Não atende ao requisito de idoneidade moral aquele que tiver sido condenado por crime infamante, salvo reabilitação judicial.

Cada inciso e parágrafo do art. 8º pode ser alvo de uma questão em específico. Mas aqui, para nós, o importante é lidar com o aspecto da idoneidade moral.

Seria Joaquim inidôneo para o exercício da advocacia?

Compreende perfeitamente as razões do presidente da OAB/DF. O ex-ministro em várias oportunidades realmente demonstrou um desapreço pela classe dos advogados e, mais do que isto, vulnerou as prerrogativas de advogados no exercício da profissão. Mas, ainda assim, precisamos nos atentar estritamente o que diz a lei.

O que caracteriza a inidoneidade moral?

Neste ponto a mera opinião, ou dissabores, ou mesmo a quebra das prerrogativas de advogados enquanto ministro não tornam ninguém inidôneo.

As regras que geram uma restrição de direitos devem ser interpretadas de forma RESTRITIVA. Ou seja, elas devem atender à literalidade do comando legal. E a própria Lei 8.906/94 apresenta os requisitos para a declaração da inidoneidade:

Primeiro, a pessoa precisa ter sido condenada por crime infamante, salvo na hipótese de reabilitação judicial:

§ 4º Não atende ao requisito de idoneidade moral aquele que tiver sido condenado por crime infamante, salvo reabilitação judicial.

Mas não basta só ter sido condenado, ou seja, ter passado pro um processo regular, com o direito a ampla defesa e ao contraditório. é preciso também que dois terços do conselho competente, no caso, o da OAB/DF, assim entenda.

§ 4º Não atende ao requisito de idoneidade moral aquele que tiver sido condenado por crime infamante, salvo reabilitação judicial.

Por mais que Joaquim encontre reservas na classe dos advogados, ele não foi condenado em nenhum tipo de crime infamante. Aliás, até onde sei, sequer foi alvo de um processo (exceto de desagravos, mas isto não se enquadra no conceito de condenação por crime infamante).

Aliás, o que é mesmo crime infamante?

Infamante: "denominação dada ao crime que, devido aos meios empregados e às circunstâncias em que se realizou, ocasiona no meio social uma reprovabilidade maior manifestada sobre o autor do crime e que o desonra, rebaixa e avilta, principalmente levando-se em conta os motivos que levaram o agente a delinqüir e que causam repulsa." (Enciclopédia Saraiva do Direito , v. 21, p. 398)

O crime infamante então seria a qualquer crime contrário a honra do próprio condenado.

Trata-se de um conceito relativamente subjetivo. Mas, para a hipótese aqui tratada, exige a CONDENAÇÃO para ser caracterizado. Infamante então seria bater em uma mulher, cometer o crime de estupro, ser condenado por corrupção, estelionato, pedofilia, etc, etc, etc.

Portanto, sob um ponto de vista estritamente técnico, Joaquim Barbosa preenche todos os requisitos para ser advogado MESMO não angariando a simpatia da classe.

O Dr. Ibaneis apresentou seu pedido como advogado e não como presidente da OAB/DF. Lhe é legítimo inclusive fazer isto e razões corporativas não lhe faltam. Agora a impugnação vai ser processada pelo pleno e ele, o pleno, decidirá a questão. A partir daí Joaquim poderá fazer o uso da medida judicial cabível para a hipótese para tentar assegurar seu direito.

Bom...para o nosso foco aqui o importante é conhecer os requisitos para ser investido como advogado e, em especial, conhecer os critérios que levam ao indeferimento do pedido de inscrição nos quadros da Ordem.

Como essa história vai se desenrolar eu não sei, mas vamos aguardar, pois ela ainda vai render episódios interessantes.