Quarta, 5 de outubro de 2016
Acompanhem ao vivo a julgamento que definirá se os condenados em 2ª instância já podem iniciar o cumprimento da pena. O objetivo das ações é o reconhecimento da legitimidade da nova redação do art. 283 do CPP:
"Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva."
Está em jogo a cláusula pétrea que determina que ?ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória?.
Os processos em julgamento são as Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43 e 44, ajuizadas pelo Partido Ecológico Nacional e pela Ordem dos Advogados do Brasil.
Acompanhem ao vivo: