Quinta, 1 de setembro de 2016
Hoje o STF vai julgar novamente um processo que trata da questão da prisão antes do trânsito em julgado.
Em fevereiro deste ano, o STF, por maioria dos ministros, julgou o HC 126.292 e definiu que a prisão pode ocorrer depois da condenação em segunda instância porque os recursos apresentados às cortes superiores (STF e STJ) têm natureza constitucional e infraconstitucional, não analisando o caso concreto.
Esse julgamento impulsionou os acordos das empreiteiras com a Lava Jato, mas gerou muita polêmica, em especial entre os advogados criminalistas. Existem vários argumentos condenando a decisão do STF. O mais interessante, ao meu ver, seria aquele um que considera ser vedado ao juízo a quo piorar a situação do condenado sem a existência de uma fundamentação concreta de necessidade da execução imediata da condenação, piorando a situação do réu. Isso poderia ser visto inclusive como um reformatio in pejus, pois é um direito de quem responde a um processo penal aguardar em liberdade até a consumação do processo, e isso ocorre somente com o trânsito em julgado.
O HC 126.292 é o primeiro da pauta, às 14 horas.
Essa questão impacta não só no Exame de Ordem como também em muitos concursos públicos.
Vamos acompanhar!