Importante para o XXI Exame de Ordem: STJ aprova súmula sobre crime de roubo

Quinta, 15 de setembro de 2016

O STJ publicou hoje uma nova e importante súmula que tem TUDO para ser cobrada no XXI Exame de Ordem, em especial, é claro, na 2ª fase de Penal.

Quem vai fazer a prova no próximo domingo pode ficar despreocupado.

Os ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovaram a súmula ontem, conceituando o crime de roubo em situações nas quais a posse do objeto roubado foi mantida por pouco tempo.

O texto aprovado diz o seguinte:

Súmula 582 - ?Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.?

A definição auxiliará os magistrados no julgamento de casos em que se discute o crime de roubo consumado e a tentativa de roubo, já que as penas são diferentes em cada caso. Nos casos analisados para a definição da súmula, os ministros definiram que o crime é consumado.

Com informações do STJ.