Importante! Não confundam as mudanças no Estatuto do OAB com o Novo Código de Ética!

Quarta, 30 de março de 2016

Acabei de ver uma polêmica nas redes sociais que simplesmente não poderia estar acontecendo! Candidatos estão confundindo as mudanças no estatuto da OAB, trazidas pelas Leis 13.245/16 e 13.247/16, com a alteração do Código de Ética da OAB!

Pelamordedeus não incorram neste erro!

A regra do Exame de Ordem é clara! Nenhuma lei pode ser cobrada na prova se não estiver em vigor no momento da publicação do edital do Exame.

legislação posterior publicação do edital

O edital do XIX foi publicado no dia 31/01/2016. Ou seja, tudo que entrou em vigor APÓS o dia 31/01 não vale para o XIX Exame.

As Leis 13.245/16 e 13.247/16 foram publicadas no dia 13/01/16, ou seja, ANTES do edital do XIX Exame, com entrada imediata de vigência. Logo, podem perfeitamente serem cobradas na prova do próximo domingo!

Mas vão ser cobradas mesmo? Com eu disse no post de mais cedo - Como as mudanças no Estatuto da OAB poderão ser cobradas na prova do domingo? - pode ser que sim, pode ser que não: depende exclusivamente de como as questões serão formuladas. Agora, enquanto possibilidade, ou seja, autorização editalícia para serem objeto da prova, com toda a certeza elas podem.

As duas leis acima mudaram o estatuto da OAB, ou seja, a Lei 8.906/94.

Já o Novo Còdigo de Ética é OUTRA coisa.

Ele, o Código de Ética, foi publicado no ano passado, mas até a data do edital NÃO havia entrado em vigor, ou seja, estava na vacatio legis. Aliás, o Novo Código de Ética AINDA está na vacatio legis, que só acaba em 2 de maio de 2016.

NÃO estudem o Novo Còdigo de Ética porque vocês vão se dar mal! Ele não vai ser cobrado na prova!

Por outro lado, as mudanças no Estatuto (Lei 8.906/94) podem ser cobradas na prova, sem problemas.

Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.