Terça, 26 de outubro de 2021
ATENÇÃO!
Alteração Legislativa Importante!
A Lei 8429/92 - a denominada Lei de Improbidade Administrativa - foi alterada pela Lei 14/230/2021, publicada hoje.
A maior alteração do texto é a exigência de dolo (intenção) para que agentes públicos sejam responsabilizados. Danos causados por imprudência, imperícia ou negligência não poderão ser configurados como improbidade.
Na ação, deverá restar comprovada a vontade livre e consciente do agente público de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade do agente ou o mero exercício da função. Também não poderá ser punida a ação ou omissão decorrente de divergência na interpretação da lei.
Serão alterados ainda o rol das condutas consideradas improbidade e o rito processual, dando ao Ministério Público a possibilidade de celebrar acordos, e ao juiz a opção de converter sanções em multas.
A improbidade administrativa tem natureza cível, ou seja, busca o ressarcimento ao erário. São atos de agentes públicos que atentam contra o erário, resultam em enriquecimento ilícito ou atentam contra os princípios da administração pública.
Entre as penas previstas estão: ressarcimento ao erário, indisponibilidade dos bens, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar ou receber incentivos fiscais do Poder Público.
Essa alteração importante poderá ser cobrada no Edital do XXXIV Exame de Ordem. atentem-se