Quarta, 8 de dezembro de 2010
Uau!!!
Primeiramente eu quero dizer que estou muito feliz por, em conjunto com milhares de candidatos, termos feito barulho suficiente para convencer ao Dr. Ophir Cavalcante e ao Conselho Federal da OAB que a correção das provas da 2ª fase não poderiam perdurar tal como apresentadas.
Tanto o art. 6º, § 3º do Provimento 136/09, como o item 5.7 do Edital do Exame 2010.2 foram violados, assim como a estrutura concebida para o espelho e o padrão de resposta impediam o direito ao exercício da ampla defesa administrativa por parte dos candidatos.
Afora erros graves na concepção dos padrões, tal como a peça prático-profissional de Direito Tributário só ofertar 4 pontos, ao invés de 5, entre outros defeitos estruturais verificados por muitos candidatos.
Ontem, desde cedo, batemos aqui no Blog Exame de Ordem nesses problemas, e hoje a OAB, de forma absolutamente correta, percebeu que da forma como estava o Exame não ofereceria parâmetros JUSTOS para avaliar os candidatos.
A recorreção foi, SEGURAMENTE, a melhor alternativa para o Exame de Ordem 2010.2 e também para o Exame de Ordem em si, tomado como processo seletivo fundamental para o ingresso na advocacia.
Erros ocorrem em todos os processos que envolvem o homem. Recorrigir não é a admissão de um fracasso e sim um ato de grandeza. Prevaleceu, ao fim, o interesse público!
Nota 10 para a OAB.
E a FGV só precisa analisar em perspectiva tudo o que o Cespe já passou para recriar a estrutura dos espelho e do padrão de resposta. Tenho certeza de que isso tudo é um sinal de positivo para os futuros candidatos e para o futuro da prova.
Estou convicto das condições da atual organizadora em imprimir um alto nível no Exame de Ordem, sem pegadinhas ou truques para derrubar os candidatos.
Bom, e o que acontece daqui em diante?
O ato do Presidente Ophir foi uma revogação administrativa, por motivo de conveniência (ou oportunidade). Então, da forma como publicado no site da OAB Federal, todas as correções foram revogadas, tanto dos aprovados como dos reprovados.
Mas escrevo isso com base na publicação da notícia no site da OAB Federal. Não tenho dados para verificar a extensão dessa revogação.
Disso podemos ponderar sobre os seguintes pontos:
1 - O prazo recursal acabou! Como foi determinada a recorreção, neste ponto o Exame volta para a estaca zero. Novas correções serão feitas e delas, quando publicadas, abrir-se-á novo prazo recursal, dando continuidade ao certame. Ninguém precisa mais recorrer do resultado publicado na última segunda-feira.
2 - Em relação aos candidatos aprovados, estes por certo estão frustrados.
Muitos inclusive, me atacaram ontem e também hoje, e de forma não muito legal.
É compreensível.
Mas também deve ser compreensível que da forma como tudo estava era necessário fazer uma opção entre atacar uma injustiça ou defender o Direito de um grupo em específico. E o Blog fez uma escolha...escolha essa baseada na consciência.
Eu fui aprovado no Exame de Ordem 2006.3 e este Exame, por conta de fraudes, correu o risco de ser anulado, principalmente após o ajuizamento de uma ACP pelo MPF. Passei o ano de 2007 inteiro sofrendo com medo de perder a carteira. Isso só foi resolvido depois que prestei novamente o Exame para assegurar o meu direito a tê-la em definitivo.
Daí nasceu o Blog Exame de Ordem.
EU SEI o que é ter medo de perder a carteira, e em momento algum ignorei isso quando defendi a recorreção das provas.
Entretanto, naquele Exame a fraude foi pontual, e os responsáveis puderam ser identificados. Neste, apesar de estarmos tratando de uma fraude, o universo de prejudicados foi IMENSO, e as falhas atingiram a todos os candidatos, aprovados ou não.
A recorreção é a medida mais justa. Não há dúvidas quanto a isso.
Certamente muitos candidatos irão odiar a repercussão que demos a tudo, e nos odiar também, mas a escolha minha, do professor Renato e Geovane, foi baseada em critérios de Justiça, agora reconhecidos pela OAB. Agimos pensando em todos, e no bem de todos.
Apesar disso, tenho a forte convicção de que quem foi aprovado nesta primeira correção também o será na próxima. E por dois motivos:
1 - Se quem logrou pontuar sob critérios tão injustos foi aprovado, imagine sob critérios corretos, com atribuição de nota a partir de critérios lógicos e escorreitos?
2 - DUVIDO que a OAB imprima qualquer "reformatio in pejus" para os aprovados. Isso geraria implicações que ultrapassariam o âmbito do Exame, e a OAB não quer para si este ônus.
Não sei ainda quando será divulgado o novo resultado. Talvez ainda leve de 3 semanas a um mês para ser novamente publicado. Vamos aguardar.
Ao fim, quero agradecer o apoio de todos que foram atrás do que era correto.
Valeu o esforço.
No mais, quer deixar aqui uma "tuitada" de uma candidata, entre centenas iguais que recebi agora de tarde, pois ela me deixou muito contente. Um reconhecimento do trabalho aqui realizado já há algum tempo:
Valeu!!!!