Histórico de peças práticas da 2ª fase do Exame de Ordem

Terça, 8 de janeiro de 2013

O que o futuro reserva para os aprovados na 1ª fase do IX Exame de Ordem?

A julgar pelo aparente tamanho da reprovação na 1ª fase, poderíamos dizer que a 2ª fase será muito boa.

Boa mesmo!

Há muito observo uma lógica no Exame. Se a prova da 1ª fase aprova muito, a da 2ª fase reprova muito, e vice-versa.

A última prova subjetiva reprovou 70% dos candidatos aprovados na 1ª fase, ou seja, foi bem difícil. Não surpreendeu, pois 51 mil examinandos foram aprovados na prova objetiva daquela edição.

Agora, no IX Exame, já ouvi falar de tudo. Algumas fontes falam em uma reprovação de 94%, outras, de 85%. Seja como o for o tamanho da reprovação, ela foi imensa, e isso se refletirá na 2ª fase.

Sim, ainda temos de esperar pelas anuladas e seu impacto entre os reprovados. Eu espero que as reprovações joguem os aprovados para algo próximo dos 30 ou 35 mil aprovados, nada além disso. Não faz sentido para a OAB reprovar em massa agora e anular inúmeras questões depois para jogar o patamar de aprovação para um patamar próximo ao da prova passada. Isso a Ordem não vai fazer.

Mas vai dar uma melhorada, sem dúvida, o bastante para calar os críticos (!!!) e também não aplicar uma prova de 2ª fase sinistra, tal como ocorreu nas últimas edições. E aí, mais uma vez, com provas sem tantos salamaleques, as reclamações tenderão a cessar.

É mais ou menos por aí.

E aí vem a projeção do grau de dificuldade da prova. Claro, não será mamão com açúcar, mas tem tudo para ser muito boa em comparação com as últimas edições.

Quem passou agora tem uma chance de OURO de conseguir a aprovação.

Chance de O-U-R-O!

Entretanto, independentemente do quão boa pareça ser a chance, vocês não podem deixar a peteca cair: é preciso estudar muito.

Aliás, a lógica é sempre uma só: estudem como se perspectiva da prova fosse a pior possível. A previsão de uma boa prova serve apenas para dar conforto emocional. JAMAIS deve ser usada para relaxar nos estudos. Quem comete esse erro corre o risco de pagar um caro tributo na hora da verdade.

Tal como publiquei ontem no post Os pilares da prova da 2ª fase do Exame de Ordem, armadilhas podem perfeitamente serem montadas e os candidatos levarem uma rasteira.

"Mas a perspectiva não é de uma boa prova?" Sim, mas isso é apenas uma perspectiva.

Examinando consciente se prepara para TODAS as probabilidades.

Logo, o 1º ponto é vocês olharem o conteúdo programático da 2ª fase do atual edital:

Edital do IX Exame de Ordem Unificado

É inaceitável passar para a 2ª fase e não ler o conteúdo programático. Inaceitável.

Essa falha custou a aprovação de milhares (milhares mesmo) de candidatos no VIII Exame Unificado. Depois ficaram armando protestos e reclamações nas redes sociais que não sensibilizaram e nem comoveram a Comissão Nacional de Exame de Ordem. Eles já estão escolados nisso, e para ago ser anulado é preciso ocorrer uma mega-ultra-hiper lambança.

Difícil.

Outro ponto a ser observado é o histórico de peças exigidas no Exame de Ordem. A regra aqui é saber fazer TODAS essas peças. Se caiu uma vez, nada impede de ser cobrada novamente. Isso, por evidente, sem excluir a possibilidade de alguma inovação.

Confiram:

Direito Administrativo

VIII Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Agravo de Instrumento

VII Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Ação Popular

VI Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Ação de desapropriação indireta ou Ação ordinária de indenização por apossamento administrativo

V Exame de Ordem Unificado ? FGV ?  Mandado de Segurança contra ato do Governador

IV Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Ação de Responsabilidade Civil / Ação Indenizatória pelo rito ordinário em face da União Federal

2010.3 (FGV) ?  Peça Contestatória (artigo 17, §9º, da Lei 8.429/92)

2010.2 (FGV) ? Petição Inicial de Ação Ordinária de Indenização por danos morais e materiais contra o município

2010.1 (Cespe/UnB) ? Mandado de Segurança com pedido liminar

2009.3 (Cespe/UnB) ? Impetração de mandado de segurança junto ao Superior Tribunal de Justiça ou Ajuizamento de ação sob o rito ordinário com pedido de tutela antecipada perante a justiça federal

2009.2 (Cespe/UnB) ? Apelação

2009.1 (Cespe/UnB) ? Mandado de Segurança com pedido de liminar impetrado no STF

2008.3 (Cespe/UnB) ? Recurso Ordinário em Mandado de Segurança

2008.2 (Cespe/UnB) ?Ação de anulação de ato administrativo cumulada com obrigação de fazer e com pedido de antecipação de tutela

2008.1 (Cespe/UnB) ? Habeas Data

2007.3 (Cespe/UnB) ? Mandado de segurança com pedido de liminar

2007.2 (Cespe/UnB) ? Ação popular

2007.1 (Cespe/UnB) ? Ação de indenização por desapropriação indireta

Direito Civil

VIII Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Ação de Usucapião Especial Urbano

VII Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Obrigação de Fazer e Indenização por Danos Morais

VI Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Ação cautelar de busca e apreensão de pessoa ou Ação ordinária com pedido de tutela antecipada

V Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Cautelar preparatória com pedido de concessão de medida liminar ou ação de conhecimento com pedido de concessão dos efeitos da tutela

IV Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Petição Inicial de Alimentos com pedido de fixação initio litis de Alimentos Provisórios

2010.3 (FGV) ? Petição Inicial direcionada para o Juízo Cível.

2010.2 (FGV) ? Apelação

2010.1 (Cespe/UnB) ? Réplica

2009.3 (Cespe/UnB) ? Apelação

2009.2 (Cespe/UnB) ? Apelação

2009.1 (Cespe/UnB) ? Apelação

2008.3 (Cespe/UnB) ? Apelação

2008.2 (Cespe/UnB) ? Ação de indenização por danos morais e materiais cumulada com ação de alimentos pelo rito ordinário

2008.1 (Cespe/UnB) ? Ação de investigação de paternidade cumulada com pedido liminar de alimentos provisionais

2007.3 (Cespe/UnB) ? Ação de Indenização por Dano Material

2007.2 (Cespe/UnB) ? Ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato e partilha de bens

2007.1 (Cespe/UnB) ? Ação de cobrança de encargos condominiais e acessórios

Direito Constitucional

VIII Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Recurso Extraordinário

VII Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Ação Direta de Inconstitucionalidade

VI Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Ação Popular

V Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Ação Ordinária com pedido de tutela antecipada ou mandado de segurança com pedido de liminar (são duas repostas por conta de uma falha grotesca no enunciado e muitas reclamações dos candidatos)

IV Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Recurso ordinário em mandado de segurança (CF, Art. 105, II, b) de competência do STJ

2010.3 (FGV) ? Habeas-data

2010.2 (FGV) ? Mandado de Segurança com pedido liminar

2010.1 (Cespe/UnB) ? Mandado de Segurança Coletivo com pedido liminar

2009.3 (Cespe/UnB) ? Ação popular com pedido liminar

2009.2 (Cespe/UnB) ? Ação popular com pedido liminar

2009.1 (Cespe/UnB) ? Mandado de Segurança com pedido liminar

2008.3 (Cespe/UnB) ? Mandado de Injunção

2008.2 (Cespe/UnB) ? Ação Direta de Inconstitucionalidade

2008.1 (Cespe/UnB) ? Mandado de Segurança

2007.3 (Cespe/UnB) ? Reclamação Constitucional  com pedido liminar

2007.2 (Cespe/UnB) ? Mandado de Segurança preventivo coletivo

2007.1 (Cespe/UnB) ? Habeas Corpus

Direito Empresarial

VIII Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Habilitação de Crédito Retardatária, com fundamento no art. 10, caput, da Lei 11.101/05 ou Impugnação à relação de credores

VII Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Execução de título judicial

VI Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Contestação

V Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Réplica (A réplica sequer estava prevista no edital. Após uma boa polêmica, agora está)

IV Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Petição Inicial relativa à ação de execução

2010.3 (FGV) ? Habilitação de Crédito Retardatária, Artigo 9º e § 4º do artigo 10 ? Lei 11.101/2005, procuração, CPC e estatuto da OAB.

2010.2 (FGV) ? Petição inicial de ação ordinária, com fundamento no artigo 1.013, § 2º do Código Civil

2010.1 (Cespe/UnB) ? Ação Renovatória de locação

2009.3 (Cespe/UnB) ? Embargos de terceiros

2009.2 (Cespe/UnB) ? Ação revocatória

2009.1 (Cespe/UnB) ? Ação monitória

2008.3 (Cespe/UnB) ? Réplica à Contestação

2008.2 (Cespe/UnB) ? Agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo

2008.1 (Cespe/UnB) ?  Ação cautelar inominada de sustação de protesto com pedido de liminar

2007.3 (Cespe/UnB) ? Contestação

2007.2 (Cespe/UnB) ? Ação de dissolução de sociedade

2007.1 (Cespe/UnB) ? Ação condenatória de obrigação de não fazer cumulada com perdas e danos

Direito Penal

VIII Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Resposta à acusação, prevista no artigo 396 do CPP (e/ou art. 396-A do CPP)

VII Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Apelação como assistente da acusação

VI Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Petição de relaxamento de prisão, fundamentado no art. 5º, LXV, da CRFB/88, ou art. 310, I, do CPP

V Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Apelação, com fundamento no Art. 593, I, do CPP.

IV Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Apelação, com fundamento no artigo 593, I, do Código de Processo Penal

2010.3 (FGV) ? Recurso em Sentido Estrito, na forma do art. 581, IV, do Código de Processo Penal

2010.2 (FGV) ? Resposta à Acusação, artigos 396 e/ou 396-A ou ?Defesa Previa?, ?Defesa Preliminar? e ?Resposta Preliminar? fundamentadas nos artigos 396 e/ou 396-A

2010.1 (Cespe/UnB) ? Memoriais ao juiz do tribunal do júri

2009.3 (Cespe/UnB) ?  Queixa-Crime

2009.2 (Cespe/UnB) ? Memoriais

2009.1 (Cespe/UnB) ? Recurso em sentido estrito

2008.3 (Cespe/UnB) ? Resposta à Acusação

2008.2 (Cespe/UnB) ? Apelação

2008.1 (Cespe/UnB) ? Memoriais

2007.3 (Cespe/UnB) ?  Memoriais

2007.2 (Cespe/UnB) ? Recurso de Apelação

2007.1 (Cespe/UnB) ? Recurso Ordinário Constitucional

Direito do Trabalho

VIII Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Constestação

VII Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Recurso Ordinário

VI Exame de Ordem Unificado ? FGV ?  Contestação

V Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Contestação

IV Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Contestação

2010.3 (FGV) ? Recurso Ordinário

2010.2 (FGV) ? Contestação

2010.1 (Cespe/UnB) ? Contestação

2009.3 (Cespe/UnB) ? Reclamação trabalhista sob o rito ordinário

2009.2 (Cespe/UnB)? Opção 1: Ação de consignação em pagamento endereçada ao juiz do trabalho

Opção 2: Reclamação Trabalhista cumulada com pedido de consignação em pagamento

2009.1 (Cespe/UnB) ? Recurso Ordinário

2008.3 (Cespe/UnB) ? Reclamação Trabalhista cumulada com pedido de Indenização por Danos Morais

2008.2 (Cespe/UnB) ? Contestação

2008.1 (Cespe/UnB) ? Contestação

2007.3 (Cespe/UnB) ?  Contestação

2007.2 (Cespe/UnB) ? Reclamação trabalhista

2007.1 (Cespe/UnB) ? Contestação

Direito Tributário

VIII Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Agravo de Instrumento

VII Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Mandado de segurança com pedido de liminar

VI Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Ação de repetição de indébito

V Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Ação de consignação em pagamento com previsão no Art. 164, I, do CTN.

IV Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Cabível o mandado de segurança com pedido de liminar, ante o abuso de poder da autoridade coatora. Cabível igualmente ação anulatória com pedido de antecipação de tutela.

2010.3 (FGV) ? Embargos à Execução Fiscal

2010.2 (FGV) ? Embargos à Execução Fiscal

2010.1 (Cespe/UnB) ? Ação Declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária cumulada com Ação de Repetição de Indébito e pedido de antecipação de tutela

2009.3 (Cespe/UnB)? Opção 1: Impetração de Mandado de Segurança endereçado à Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo

Opção 2: Ajuizamento de ação ordinária com pedido de tutela antecipada endereçado à Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo

2009.2 (Cespe/UnB) ? Ação anulatória de lançamento tributário

2009.1 (Cespe/UnB) ? Ação de repetição de indébito cumulada com Ação Declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária

2008.3 (Cespe/UnB) ? Ação anulatória de lançamento tributário com pedido de tutela antecipada

2008.2 (Cespe/UnB) ? Ação Declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária com pedido de tutela antecipada

2008.1 (Cespe/UnB) ? Ação Declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária cumulada com repetição de indébito e com pedido de tutela antecipada

2007.3 (Cespe/UnB) ? Contestação

2007.2 (Cespe/UnB) ? Ação Declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária cumulada com repetição de indébito

2007.1 (Cespe/UnB) ? Ação Declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária cumulada com repetição de indébito

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É isso!

O lapso de tempo até a 2ª fase ainda é enorme e dá para fazer uma excepcional preparação daqui até lá.

A perspectiva de uma boa prova é bem real, e a oportunidade de estudar com afinco é única.

Quem passou deve botar uma coisa na cabeça: a hora é AGORA!

Bons estudos!