Quinta, 28 de julho de 2016
Na prova da 1ª fase passada a OAB resolveu retificar duas questões, o que pegou alguns (muitos) candidatos de surpresa, reprovandos-os. Pior! Isso aconteceu exatamente com os candiatos que estavam com 40 pontos, que passaram a ter "somente" 39. Por outro lado, alguns candidatos que estavam com 39 passaram a ter 40, sendo automaticametne aprovados.
FGV retifica gabarito da 1ª fase do XIX Exame de Ordem
A retificação é diferente da anulação, pois enquanto nesta os candidatos que erram uma questão ganham os pontos, naquela quem havia "acertado" a questão perde a pontuação, e quem havia "errado" ganha.
A retificação corrigiu uma falha no gabarito dessas duas questões, pois elas tecnicamente estão corretas. Exatamente por isso elas não foram anuladas.
Mas daí vem a dúvida: corremos o risco de ter outra retificação? Os candidatos que estão com 40 pontos devem temer mais uma alteração no gabarito?
Se não me engano, essa foi a 3ª retificação de gabarito em uma 1ª fase, isso considerando não só o tempo do Exame Unificado como também o tempo do CESPE. Ou seja, trata-se de uma decisão administrativa bem rara.
No momento,e pelo oq ue vi pela internet, nós temos sim casos para anulações, mas não há nenhuma hipótese que trate de retificação do gabarito. O que temos são recursos normais que visam ANULAR quertões (dois recursos até agora). E visam anular porque, ao nosso ver, as questões estariam com problemas de elaboração, e isto é algo distinto da retificação.
Ademais, quando uma questão precisa ser retificada, a Ordem o faz no dia seguinte ao da prova, exatamente para evitar controvérsias.
Sinceramente? É altamente improvável que alguma quest~so seja retificada. Não existe nenhuma controvérsia ou problema que justifique qualquer alteração no gabarito, e a banca, tradicionalmente, utiliza esse recurso muito, mas muito raramente.
Podemos ter anulações, mas não retificações.
Quem fez 40 pontos deve seguir em frente com a sua preparação sem maiores medos.