Segunda, 24 de junho de 2013
No último dia a FGV publicou um comunicado atribuindo 2.5 pontos a todos os candidatos que fizeram a prova da 2ª fase de Direito Civil, por conta da falha na redação das questões 3 e 4 da prova.
Após a anulação, um grupo relevante de candidatos começou a pleitear, nas redes sociais, o deferimento dessa mesma pontuação para todos os examinandos de todas as demais disciplinas.
Criaram inclusive um abaixo-assinado online para pressionar a OAB a dar a pontuação para todos indistintamente
Isonomia ao X Exame da Ordem dos Advogados - Ponto 5.8 do edital.
Em linhas gerais os candidatos argumentam o seguinte:
1 - o item 5.8 do edital assegura a TODOS, indistintamente, a atribuição de pontos em caso de anulações:
A redação do item 5.8 seria omissa quanto a existência de qualquer distinção entre os candidatos na 2ª fase. Para eles, a anulação tanto na 1ª fase como na 2ª deve beneficiar a TODOS os examinados INDISTINTAMENTE, tal como consta na redação do item 5.8.
Pela literalidade da redação, não restariam dúvidas quanto ao pleito, e, pela aplicação do Princípio da Isonomia, todos teria esse direito.
2 - esses examinandos alegam que o deferimento desses pontos exclusivamente aos candidatos que fizeram Direito Civil irá impactar na correção das provas em outras disciplinas, pois a OAB tenderia a compensar um incrimento na aprovação entre os civilistas castigando na correção das provas dos candidatos de outras disciplinas.
Escrevi sobre isso na semana passada, e não acredito em um "aperto" na correção das provas dos outros candidatos.
A FGV vai pesar a mão na correção das provas?
De toda forma, este é um dos argumentos usados por estes candidatos.
Pois bem...
Os examinandos vêm me pressionando muito para que eu tome uma posição quanto a este caso, e aqui vai meu ponto de vista.
Antes, e faço questão de ressaltar isto, aviso apenas que não sou dono da verdade e nem pretendo excluir qualquer outra interpretação sobre os fatos. Trata-se somente de um ponto de vista que não se sobrepõe a qualquer outro tipo de interpretação.
Esse pleito, para mim, é inexequível: não há quebra de isonomia.
E por que não?
Os examinandos apegaram-se a um tipo de interpretação, a literal, para construir essa tese. E, de fato, lendo a redação do item 5.8 em sua literalidade, não restaria dúvidas quanto à obrigatoriedade do deferimento dos 2,5 pontos para toso os examinados na 2ª fase. A redação do item é omissa quanto a distinção dos candidatos por disciplina.
Mas a interpretação literal nem sempre é a melhor, apesar de ser possível.
O ponto é: qual a finalidade do item 5.8?
Sua finalidade é, sem dúvida, assegurar a ISONOMIA entre os candidatos no caso da anulação das questões. Todos, indistintamente, tendo recorrido ou não, seriam beneficiários dos pontos.
Mas para isso, de fato, é preciso estar em um MESMO PLANO para ser beneficiário da isonomia.
E aqui está o ponto.
Se estivéssemos falando da prova da 1ªfase, esse discussão seria inútil: ninguém teria dúvidas quanto a concessão dos pontos.
Mas nós estamos na 2ª fase, e aqui existem planos, patamares diferentes.
Os candidatos na 2ª fase não estão literalmente em um mesmo patamar, em um plano igual uns em relação aos outros. Os examinandos estão separados por 7 planos distintos: Constitucional, Administrativo, Civil, Penal, Trabalho, Tributário e Empresarial.
Ou seja, os diferentes grupos optaram por DIFERENTES PROVAS.
Quem fez a prova de Civil enfrentou os desafios da prova de Direito Civil, e assim por diante.
As anulações decorreram de uma falha no enunciado, que gerou uma IMPOSSIBILIDADE MATERIAL de resposta. Foi pedido no fianl das questões que os examinandos civilistas respondessem "de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça". Eles não tinham material ou mesmo conhecimentos para dar a resposta.
Este foi um problema enfrentado somente pelos examinandos civilistas.
Então, o que é mesmo a isonomia, real igualdade jurídica? Para Celso Ribeiro Bastos a "igualdade jurídica consiste em assegurar às pessoas de situações iguais os mesmos direitos, prerrogativas e vantagens, com as obrigações correspondentes, o que significa "tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida em que eles se desigualam" , visando sempre o equilíbrio entre todos."
A igualdade entre os examinandos não é absoluta! Não existe uma igualdade plena entre quem fez a prova de Civil e a prova de Trabalho, por exemplo. Disciplinas diferentes e problemas diferentes. Quem enfrentou os problemas das questões 3 e 4 foram os civilistas, e só estes.
Por corolário lógico, dentro deste raciocínio, só estes candidatos são os beneficiários das anulações.
Lembrando mais uma vez que a finalidade da norma do item 5.8 é a de assegurar a todos o deferimento de pontos em caso de anulação, ou seja, um tratamento isonômico, mas a isonomia jurídica possui regras de aplicação, exatamente para evitar o surgimento de distorções.
A imagem abaixo refletiria mais ou menos essa visão:
Não consigo concordar, portanto, com o deferimento indiscriminado de pontos para todos. Não era esse o objetivo da OAB ao anular as questões 3 e 4 de Civil. Os pontos somente para quem enfrentou o problema.
Mas...
Como afirmei mais acima, não sou o dono da verdade e nem pretendo ser.
O que escrevi até agora é um PONTO DE VISTA, estribado em minha visão do problema. Esse ponto de vista não exclui outros, e construções jurídicas diversas podem ser erguidas.
Pensando sobre o tema, encontrei um texto da professora Isabel Valverde - perfil no Facebook - muito interessante, e ele acabou por me chamar a atenção, pois é inteligente e bem construído. Confiram:
"SOBRE A SEGUNDA FASE DO X EXAME DA OAB
Tendo em vista a função pública que exerce em relação à fiscalização do exercício profissional da advocacia, a OAB possui natureza autárquica e assim já decidiu o STF e isso significa que os princípios do caput do artigo 37 devem ser seguidos. As questões de todas as provas possuem erros graves de elaboração. Todavia, aqueles que não optaram pela prova de Direito Civil, em virtude do equívoco da FGV na elaboração das provas ficarão injustiçados, haja vista vão ter de contar apenas com suas respostas para sua aprovação e não com o fortuito e a sorte que tiveram os demais participantes do Exame. Tal fato fere o princípio da moralidade administrativa, da impessoalidade, da isonomia, da razoabilidade, e responsabiliza terceiros pelos erros da própria Administração! Pela lei, pela justiça e pela lisura que sempre nortearam os atos dessa valorosa Instituição, esperamos que a OAB se posicione pela invalidação também as questões das demais provas e não apenas as de Direito Civil."
Essa visão se contrapõe a minha, e mesmo assim não deixa de ter sua lógica e coerência: é uma tese perfeitamente defensável e pode ser elastecida e mais desenvolvida por quem se interessar.
Como coloquei o link para o perfil da professora no Facebook, sugiro aos interessados entrarem em contato com ela caso queiram elastecer a tese.