Quarta, 24 de junho de 2020
O Ministério da Economia vai exigir estudo de impacto orçamentário de longo prazo para autorizar concursos públicos federais, conforme instrução normativa publicada nesta quarta-feira (24) no Diário Oficial da União.
A medida, assinada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, passa a valer a partir de 1º de julho deste ano.
Hoje, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) já preveem que as solicitações de concurso público tenham a estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois exercícios subsequentes.
Cada novo provimento gera aumento de despesa obrigatória de caráter continuado na administração pública federal, uma vez que, após o período de estágio probatório, os servidores adquirem estabilidade.
Em nota, o Ministério da Economia informou que a visão de longo prazo na análise da autorização vai dar mais subsídios para decisões por parte dos gestores públicos, já que o comprometimento da União com o servidor é, em média, de 69,8 anos.
Pelos cálculos apresentados pela pasta, um funcionário público fica em média 34,2 anos na ativa, 24,6 anos aposentado e 11 anos com direito a pensão aos seus descendentes.
"A tendência é que esses períodos sejam gradualmente maiores em virtude do aumento na expectativa de vida da população. Assim, a despesa com um servidor permanece na folha de pagamento durante toda a sua vida funcional ativa, passando pelo período de aposentadoria e continua até que o seu último dependente perca o direito à pensão", disse o ministério.
A análise do impacto orçamentário proveniente das despesas decorrentes do ingresso de servidores públicos a longo prazo irá considerar, entre outros fatores, as progressões e promoções, os eventuais reajustes e a incorporação de gratificações.
A medida vale para todos os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) na solicitação de autorização de concursos públicos e de provimento de cargos públicos.
Fonte: G1
Confiram aqui a íntegra da Instrução Normativa nº 2, que foi alterada.