Terça, 18 de outubro de 2011
Hoje já abordamos o possível posicionamento do ministro Marco Aurélio, relator do recurso extraordinário que tratará da constitucionalidade do Exame de Ordem - Ministro Marco Aurélio dá fortes pistas sobre como vai votar em relação ao Exame de Ordem
E agora também apareceram indícios de como o ministro Gilmar Mendes se posicionará sobre o tema. Ele deu uma entrevista para edição de outubro da revista Fato Notório, abordando uma série de assuntos e, claro, o Exame de Ordem.
Confiram o trecho em que o ministro fala sobre a prova da OAB:
""FATO NOTÓRIO: O senhor tem uma ampla carreira como professor universitário. Qual sua avaliação do ensino jurídico do país, considerando os altíssimos índices de reprovação do Exame da OAB?
GILMAR MENDES: Eu tenho a impressão de que esses ajustes vão se fazendo ao longo do tempo. Houve expansão de cursos de direito e aí surgiram todos esses apontamentos. Hoje temos mecanismos avaliações de cursos, não só a Ordem dos Advogados, mas o próprio MEC realiza estas avaliações e esse é um dado positivo.
Tenho a impressão de que daqui a algum tempo muitas destas faculdades deficientes vão ser encerradas, vão encerrar as suas atividades e nós vamos conseguir uma melhoria na qualidade do ensino.
Também não se deve tomar o Exame da Ordem como se fosse a última palavra sobre a qualidade de ensino, porque muitas vezes são circunstâncias específicas. Eu não sei se estão exigindo conhecimento básico ou se daqui a pouco isso vira, talvez, um concurso público. Mas, eu avalio positiva a existência dos exames: seja o Exame da Ordem, seja o exame do próprio MEC para que a gente consiga uniformizar minimamente a qualidade de ensino. Não só no direito, mas, eventualmente, em outras áreas.""
Fonte: Fato Notório
O ministro fez claramente uma crítica ao sistema como um todo, mas foi claro quanto ao que acha da prova da OAB, não só sendo-lhe favorável como também admitindo exames para outras profissões.
Dentro desse contexto, agora levemente delineado, parece-me que o julgamento tende para a manutenção da constitucionalidade do Exame. A linha de raciocínio pode ser extraída do julgamento do RE 414426, ocorrido no dia 1º de agosto:
Registro de músico em entidade de classe não é obrigatório
A regra é pela liberdade profissional, exceto quando houver a necessidade de proteção do interesse público, por exemplo, pelo mau exercício de atividades para as quais seja necessário um conhecimento específico altamente técnico, como plasmou a ministra relatora do recurso em questão, agora aposentada, Helen Gracie.
A questão vai se encaminhando para seu ocaso. Muito em breve conheceremos a real visão do Supremo.