Terça, 6 de novembro de 2012
Pessoal, gostaria de reforçar a informação que dei no post abaixo (no Facebook do professor - Geovane Moraes), pois em 10 minutos recebi mais de 30 mensagem in box me pedindo fundamento para os recursos dos que tipificaram o crime da peça como extorsão ou que adotaram apenas a tese da atipicidade da conduta.
Não vamos propagar falsas esperanças. Como afirmamos desde o primeiro momento, logo na mesa redonda no Portal Exame de Ordem, a nossa analise é de que o crime é de exercício arbitrário das próprias razões e não de extorsão. Inclusive, no dia posterior, publicamos uma fundamentação mais aprofundada de por que o crime seria o do art. 345 do CP e não o do art. 158. Todas as postagem estão disponíveis aqui na página.
Assim sendo, não temos como fundamentar um recurso para os que defendem a tese de extorsão. Seria no mínimo irrazoável da nossa parte.
Em segundo lugar, afirmamos também desde o primeiro momento que não concordávamos com a tese única de atipicidade. Sempre afirmamos que deveria ser procedida a caracterização de exercício arbitrário. Consequentemente, a ação seria privada e teríamos a decadência ao direito de queixa, como causa extintiva de punibilidade.
Logo, não temos como fazer recurso afirmando que atipicidade seria tese única.
Em relação as preliminares indicadas para peça, não existe problema algum em o aluno ter indicado mais preliminares do que a de causa extintiva de punibilidade por decadência. Ninguém perde ponto por colocar a mais do que consta no espelho. Você deixar de pontuar caso não indique o que foi pedido. Indicar a mais não prejudica.
Da mesma forma que colocamos no dia da prova e aprofundamos no dia seguinte, não concordamos com a caracterização na segunda questão do crime de estelionato. Os fundamentos do recurso serão os mesmos apresentados, já no dia seguinte a prova, conforme vocês podem ver nas postagens mais antigas.
Em relação ao segundo crime da mesma questão, entendemos que não há o que ser alterado: a tese sempre foi de furto simples.
Ana Cristina está neste momento preparando uma fundamentação da questão 04, que versa sobre prescrição, para quem precisar e gravaremos em vídeo.
Amanhã, assim que o material gravado estiver pronto, publicaremos aqui na página e no Portal Exame de Ordem. No primeiro dia do recurso, também publicaremos orientações para aqueles que precisarem, mas como falamos anteriormente, sem vender falsas esperanças.
Acreditamos que é sempre melhor termos a noção exata da realidade e dos obstáculos a serem superados, pois podemos buscar os meios necessários para tal, em detrimento de se deixar iludir por possibilidades vãs que só se destinam a desviar nosso foco e sugar nossas forças.
Um forte abraço a todos e vamos juntos e misturados.