Gabarito extraoficial escrito de Direito Tributário

Segunda, 22 de outubro de 2012

Seguem as considerações da professora Josiane Minardi sobre a prova de Direito Tributário:

Medida Cabível: Agravo de Instrumento, nos termos do art. 522 e sgs. do CPC.

<p style="text-align: j How To Get Your Ex Boyfriend Back Ebooks ustify"> Fundamentos: Art. 164, § 2º do CTN ? Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda.

Art. 156, VIII do CTN ? A consignação em pagamento nos termos do art. 164, § 2º do CTN extingue o crédito tributário.

Trata-se de matéria de ordem pública e sem dilação probatória, que pode ser alegada em exceção de pré-executividade, conforme orientação da Súmula nº 393 do STJ.

Inexigibilidade do Título, art. 618, I CPC.

 Questão 1

 a)              A Empresa LM S/A por ser contribuinte de direito (art. 51, II CTN), ou seja, ter praticado o fato gerador do IPI, nos termos do art. 46, II do CTN (realizar operações de industrialização) pode pleitear a restituição de tributos, conforme prevê o art. 165 do CTN, ainda que seja tributo indireto, que comporta o repasse do encargo financeiro para outrem. Na restituição de tributo indireto, o contribuinte de direito terá que comprovar que tem autorização do contribuinte de fato para poder restituir, como estabelece o art. 166 do CTN.

O contribuinte poderá anular a decisão administrativa que negar o direito à restituição em até dois anos, nos termos do art. 169 do CTN.

 Questão 2

 Essa questão é tratada no RE nº 600867, que em 08/12/2011 teve reconhecida a repercussão geral.

 a)              Sociedade de Economia mista com objetivo de distribuição de lucros a investidores públicos e privados. Art. 173, § 2º da CF, as sociedades de economia mista não gozam dos privilégios fiscais não extensivos ao Setor Privado.

 b)              i) A atividade desempenhada deve ser considerada serviço público não sujeito à exploração privada; ii) Não busca obter lucro. Art. 150, § 3º da CF; iii) por prestar serviço público justifica a extensão da imunidade do art. 150, VI, ?a? e § 2º da CF; iv) a simples cobrança de tarifa, não é suficiente para excluir a imunidade.

 Questão 3

 Nos termos do art. 146, III, ?a? da CF as normas gerais de direito tributário, como a base de cálculo, só podem ser tratadas por meio de lei complementar. A base de cálculo do ICMS é o valor da operação da circulação de mercadoria, nos termos do art. 13, § 1º, II, ?a? da LC nº 87/96. Os descontos incondicionais não fazem parte da base de cálculo desse tributo. Nesse sentido entendimento do STJ na Súmula nº 457 do STJ.

 Questão 4

 Nos termos do art. 145, II da CF e art; 77 do CTN as taxas só podem ser exigidas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.

Ainda que seja de competência comum a todos os Entes Federativos, só pode ser instituída e cobrada pelo Ente que detém competência para prestar o serviço, no presente caso trata-se de serviço de competência exclusiva da União, nos termos do art. 21, XII, ?b? da CF, sendo a competência privativa da União para legislar sobre o assunto, conforme estabelece o art. 22, IV da CF. Não poderia o Município ter instituído tal taxa.

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