Gabarito extraoficial escrito de Direito Empresarial

Segunda, 22 de outubro de 2012

Segue o gabarito extraoficial de Direito Empresarial, elaborado pelo professor Francisco Penante:

Pessoal, estamos todos muito felizes com o resultado da prova. Mais uma vez, tivemos a oportunidade de trabalhar em aula a peça cobrada pela banca da FGV (vide aula extra no Módulo Processual). Na ocasião, resolvemos juntos, desde o endereçamento, passando pelo preâmbulo, campo dos fatos, do direito, dos pedidos, valor da causa, até o fechamento, uma Ação de Habilitação de Crédito Retardatária. Era uma de nossas apostas, o que veio, para nossa alegria, a se confirmar. Parabéns a todos aqueles que realizaram uma boa prova! Caso você, aparentemente, não tenha se saído bem, ainda não ?jogue toalha?. Não estamos tratando de uma ciência exata e outras teses poderão vir a ser defendidas pela banca. Serenidade. Aguardemos o Padrão de Resposta e, se for o caso, contem comigo para eventual recurso, não importando se foi ou não aluno. Muito obrigado a todos vocês, por fazer da nossa 2ª fase a de maior adesão no Brasil.

Como dito na Mesa Redonda, após as primeiras impressões sobre a prova, faríamos uma análise detida da mesma, para publicação do nosso gabarito extraoficial. Cumprindo a nossa promessa, disponibilizamos o mesmo abaixo, com nossa posição final sobre a peça e questões. Valeu!

PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL

Em 29/01/2010 ABC Barraca de Arei Ltda. ajuizou a sua recuperação judicial, distribuída à Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado no Rio de Janeiro.

Em 03/02/2010, quarta-feira, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Rio de Janeiro (?DJE-RJ) a decisão do juiz que deferiu o processamento da recuperação judicial e, dentre outras providências, nomeou economista Joao como administrador judicial da sociedade.

Decorridos 15 (quinze dias), alguns credores apresentaram a Joao as informações que entenderam corretas acerca da classificação e do valor de seus créditos.

Quarenta e cindo dias depois, foi publicado, no DJE-RJ e num jornal de grande circulação, novo edital, contendo a relação dos credores elaborada por Joao.

No dia 20/04/2010, você é procurado pelos representantes da XYZ Cadeiras Ltda., os quais lhe apresentam um contrato de compra e venda firmado como ABC Barraca de Areia Ltda, datado de 04/12/2009, pelo qual aquela forneceu a esta 1.000 (mil) cadeiras, pelo preço de R$ 100.000,00 (cem mil reais), que deveria ter sido pago em 28/01/2010, mas não foi.

Diligente, você verifica no edital mais recente que, da relação de credores, não consta o credor XYZ Cadeiras Ltda. E, examinado os autos em cartório, constata que o quadro-geral de credores ainda não foi homologado pelo juiz.

Na qualidade de advogado da XYZ Cadeiras Ltda., elabore a peça adequada para regularizar a cobrança do crédito desta sociedade.

Pub. Edital                          art. 7º, §1º                  art. 7º, §2º (novo edital)   art. 8º      XYZ procura vc         ?---15 d p/ apres. habil.---?---------45 dias--------?---------10 dias------?----------------?       03/02/10                                        18/02/10                   03/04/10               13/04/10         20/04/10

Peça: Ação de habilitação de Crédito Retardatária (para inclusão de valores no quadro geral de credores).

Fundamento legal (preâmbulo): art. 10, par. 5º LRE

Endereçamento: 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de janeiro.

Distribuição por dependência ao processo nº .......... (nº processo da RJ)

Partes: Autor (credor) ? XYZ Cadeiras LTDA; Ré (empresa em RJ/devedora) ? ABC Barraca de Areia LTDA.

Mérito:

  • art. 10 par. 5º;
  • art. 9° LRE;
  • Valor do crédito + atualizações até a data do pedido de RJ;
  • Origem do crédito (contrato de compra e venda, decorrente da compra de 1.000 cadeiras pelo preço de 100.000,00, que deveria haver sido pago em 28/01/2010, mas não foi);
  • Classificação do crédito: quirografário.

Pedidos:

  • Deferimento da habilitação do crédito, com a inclusão do autor no quadro geral de credores, na classe dos créditos quirografários;
  • Juntada dos documentos comprobatórios do crédito (contrato de compra e venda) e indicação das demais provas a serem produzidas.
  • Envio das intimações ao endereço do patrono da causa (art. 9º, I LRE e 39, I CPC).

Valor da causa: R$ 100.000,00 + atualizações (valor do crédito que se pretende seja habilitado).

QUESTÃO 1

A)   Sim. Art. 146 LSA (o parágrafo segundo do mesmo artigo deixa clara a possibilidade de o conselheiro residir no exterior).

B)   Art. 147, §3º, I.

C)   Art. 146 LSA (e não o 282 LSA, que trata da Comandita por ações).

QUESTÃO 2

A)   Art. 974 CC.

B)   Art. 974, §3º CC (art. 1.076 e art. 1.081 CC).

QUESTÃO 3

A)   Art. 77 LRE.

B)   Art. 46 LRE (art. 35, II, ?c? e art. 145 LRE).

QUESTÃO 4

A)   Art. 32 LUG.

B)   Art. 43 cc. art. 77 LUG.