Segunda, 22 de outubro de 2012
Segue o gabarito extraoficial de Direito Empresarial, elaborado pelo professor Francisco Penante:
Pessoal, estamos todos muito felizes com o resultado da prova. Mais uma vez, tivemos a oportunidade de trabalhar em aula a peça cobrada pela banca da FGV (vide aula extra no Módulo Processual). Na ocasião, resolvemos juntos, desde o endereçamento, passando pelo preâmbulo, campo dos fatos, do direito, dos pedidos, valor da causa, até o fechamento, uma Ação de Habilitação de Crédito Retardatária. Era uma de nossas apostas, o que veio, para nossa alegria, a se confirmar. Parabéns a todos aqueles que realizaram uma boa prova! Caso você, aparentemente, não tenha se saído bem, ainda não ?jogue toalha?. Não estamos tratando de uma ciência exata e outras teses poderão vir a ser defendidas pela banca. Serenidade. Aguardemos o Padrão de Resposta e, se for o caso, contem comigo para eventual recurso, não importando se foi ou não aluno. Muito obrigado a todos vocês, por fazer da nossa 2ª fase a de maior adesão no Brasil.
Como dito na Mesa Redonda, após as primeiras impressões sobre a prova, faríamos uma análise detida da mesma, para publicação do nosso gabarito extraoficial. Cumprindo a nossa promessa, disponibilizamos o mesmo abaixo, com nossa posição final sobre a peça e questões. Valeu!
PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL
Em 29/01/2010 ABC Barraca de Arei Ltda. ajuizou a sua recuperação judicial, distribuída à Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado no Rio de Janeiro.
Em 03/02/2010, quarta-feira, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Rio de Janeiro (?DJE-RJ) a decisão do juiz que deferiu o processamento da recuperação judicial e, dentre outras providências, nomeou economista Joao como administrador judicial da sociedade.
Decorridos 15 (quinze dias), alguns credores apresentaram a Joao as informações que entenderam corretas acerca da classificação e do valor de seus créditos.
Quarenta e cindo dias depois, foi publicado, no DJE-RJ e num jornal de grande circulação, novo edital, contendo a relação dos credores elaborada por Joao.
No dia 20/04/2010, você é procurado pelos representantes da XYZ Cadeiras Ltda., os quais lhe apresentam um contrato de compra e venda firmado como ABC Barraca de Areia Ltda, datado de 04/12/2009, pelo qual aquela forneceu a esta 1.000 (mil) cadeiras, pelo preço de R$ 100.000,00 (cem mil reais), que deveria ter sido pago em 28/01/2010, mas não foi.
Diligente, você verifica no edital mais recente que, da relação de credores, não consta o credor XYZ Cadeiras Ltda. E, examinado os autos em cartório, constata que o quadro-geral de credores ainda não foi homologado pelo juiz.
Na qualidade de advogado da XYZ Cadeiras Ltda., elabore a peça adequada para regularizar a cobrança do crédito desta sociedade.
Pub. Edital art. 7º, §1º art. 7º, §2º (novo edital) art. 8º XYZ procura vc ?---15 d p/ apres. habil.---?---------45 dias--------?---------10 dias------?----------------? 03/02/10 18/02/10 03/04/10 13/04/10 20/04/10Peça: Ação de habilitação de Crédito Retardatária (para inclusão de valores no quadro geral de credores).
Fundamento legal (preâmbulo): art. 10, par. 5º LRE
Endereçamento: 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de janeiro.
Distribuição por dependência ao processo nº .......... (nº processo da RJ)
Partes: Autor (credor) ? XYZ Cadeiras LTDA; Ré (empresa em RJ/devedora) ? ABC Barraca de Areia LTDA.
Mérito:
Pedidos:
Valor da causa: R$ 100.000,00 + atualizações (valor do crédito que se pretende seja habilitado).
QUESTÃO 1
A) Sim. Art. 146 LSA (o parágrafo segundo do mesmo artigo deixa clara a possibilidade de o conselheiro residir no exterior).
B) Art. 147, §3º, I.
C) Art. 146 LSA (e não o 282 LSA, que trata da Comandita por ações).
QUESTÃO 2
A) Art. 974 CC.
B) Art. 974, §3º CC (art. 1.076 e art. 1.081 CC).
QUESTÃO 3
A) Art. 77 LRE.
B) Art. 46 LRE (art. 35, II, ?c? e art. 145 LRE).
QUESTÃO 4
A) Art. 32 LUG.
B) Art. 43 cc. art. 77 LUG.