Segue o gabarito extraoficial da prova de Direito Civil, elaborado pelos professores da equipe de Cristiano Sobral:
Peça Processual
Inicial de usucapião especial urbano.
Fundamentos processuais- arts. 941 e seguintes do CPC combinados. 282,283 e 39, I do CPC.
Rito: sumário. Art. 275 do CPC.
Endereçamento art. 95 do CPC. Vara cível da cidade de Condonópolis no estado de Tocantins.
Qualificação da partes:
Autor: Noberto da Silva
Réu: Cândido Gonçalves.
Simulação da juntada da procuração, bem como do endereço profissional do advogado.
Prioridade de tramitação: lei 10.741/03 , art. 71 1211-A do CPC.
Pedido de gratuidade judiciaria- lei 1060.50, art. Segundo parágrafo único.
Resumo dos fatos- apontar os dados que a questão informou.
Fundamentos- 1240 do CC/02, lei 10.257-01 art. Nono
Art. 183 da CF.
Simulação da juntada de documento indispensável, qual seja a plana do imóvel.
Pedidos
Procedência dos pedidos da presente inicial a fim de que seja declarada a propriedade do imóvel ao autor;
Citação do réu para apresentar resposta de acordo com 213 do CPC;
Citação dos confinantes 942 e 232 do CPC;
Intimação dos representantes legais da fazenda publica da união, estados, DF e municípios. Art. 944 do CPC;
Intimação do MP 944 do CPC ;
Indicação dos meios de prova.
Condenação da parte contrária em honorários e despesas processuais;
Valor da causa o valor.... Estimado para efeito de lançamento de imposto.
259, VII do CPC.
Rol de testemunhas...
QUESTÃO 1
Letra a- fundamento: art. Sexto, inciso sexto, art. 12, bem como art. 18 todos do CDC.
Letra b- Não. Fundamentos encontrados no art. 27 do CDC.
Letra c- Sim. Art. 17 do CDC (consumidor por equiparação).
Letra d- Sim para ambas as perguntas com fundamento do art. 101 do CDC.
QUESTÃO 2
Letra a- Não. Considerando que o recurso fora interposto de forma prematura e não houve posterior ratificação pelo recorrente, o
recurso especial será inadmissível nos termos da súmula 418 do STJ.
Letra b- Em caso de não admissão será cabível agravo nos próprios autos no prazo de 10 dias a teor do que dispõe o art. 544 do CPC. Vale ressaltar que a petição será dirigida ao presidente do tribunal de origem e não dependerá do pagamento de custas e despesas postais.
QUESTÃO 3
Letra a- Não. Art. 1331 parágrafo primeiro do CC.
Letra b- Não. Há flagrante impossibilidade jurídica do pedido no caso, em tela. Arts. 295, parágrafo único do CPC, bem como o art. 267, VI do CPC. Há também uma ilegitimidade de parte já que a demanda deveria ter sido proposta contra o condomínio (art.3º e 6º ambos do digesto processual).
QUESTÃO 4
Letra a- Demanda reivindicatoria com fundamento nos arts. 637 e 1228 ambos do CC.
Letra b- As medidas estabelecidas no art. 637 do cc.