Gabarito extraoficial de Direito Constitucional

Segunda, 22 de outubro de 2012

Segue o gabarito extraoficial da prova de Direito Constitucional elaborado pela professora Flávia Bahia:

PEÇA PROCESSUAL 1

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

CABIMENTO: art. 102, III, a, d, CRFB/88. Lei 1234 do Estado Y viola o art. 37, XXI, da CRFB/88 e a Lei 1234 viola também o art. 1°, p. único da Lei 8666/93.

Violação ao art. 37, XXI da CRFB/88 e aos Princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, presentes no art. 37, caput da Constituição.

PEÇA DE INTERPOSIÇÃO: EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO Y (art. 541, CPC).

RAZÕES DE RECURSO: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente: José

Recorrido: Presidente do Banco X e da empresa W

Tempestividade: 15 dias, art. 508, CPC

Preparo: art. 511, CPC

Prequestionamento: a matéria objeto do recurso foi ventilada na instância anterior e a banca sugere que os embargos declaratórios foram usados para essa finalidade.

Repercussão Geral: relevância + transcendência da matéria objeto do recurso. Art. 102, §3º, da CRFB/88 e 543-A, do CPC.

Pedido de provimento do recurso para reforma da decisão e condenação do Recorrido em ônus de sucumbência.

Considerações:

O princípio da singularidade (ou da unirrecorribilidade), em regra, impede que uma das partes interponha mais de um recurso em face de uma única decisão judicial. Entretanto, o princípio admite exceções e segundo parte da doutrina, um só acórdão pode incorrer tanto nas hipóteses do recurso extraordinário, como nas de recurso especial, inclusive, caso isso aconteça, o prazo de 15 dias será comum para a interposição de ambos os recursos.

Entendemos que a banca não excluiu a possibilidade de recurso especial também, conforme sugestão de gabarito abaixo.

A professora Flávia Bahia elaborou um gabarito extraoficial para a prova de Direito Constitucional. Confiram:

PEÇA PROCESSUAL 2

RECURSO ESPECIAL

CABIMENTO: art. 105, III, a, CRFB/88. A decisão do TJ contrariou a Lei federal 8666/93 ao determinar a aplicação da Lei 1234, que autoriza a contratação direta sem licitação.

Violação ao art. 37, XXI da CRFB/88 e aos Princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, presentes no art. 37, caput da Constituição.

PEÇA DE INTERPOSIÇÃO: EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO Y (art. 541, CPC).

RAZÕES DE RECURSO: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Recorrente: José

Recorrido: Presidente do Banco X e da empresa W

Tempestividade: 15 dias, art. 508, CPC

Preparo: art. 511, CPC

Prequestionamento: a matéria objeto do recurso foi ventilada na instância anterior e a banca sugere que os embargos declaratórios foram usados para essa finalidade.

Pedido de provimento do recurso para reforma da decisão e condenação do Recorrido em ônus de sucumbência.

Primeira questão:

A)     Sim, de acordo com o art. 102, d1°, da CRFB/88 e art. 1°, da lei 9882/99, a norma secundária pode ser questionada perante o STF por meio da ADPF.

B)     Sim, de acordo com o art. 2°, I, da Lei 9882/99 e art. 103, IX da CRFF/88, se os interesses entre os seus membros forem homogêneos. A banca não apontou diretamente a heterogeneidade na composição da associação.

C)    Segundo orientação jurisprudencial do STF é possível que a ADPF seja instituída no âmbito estadual, em nome do princípio da simetria, desde que por meio da própria Constituição Estadual

Segunda questão:

 O advogado não adotou posição correta. A competência é da Justiça federal de primeiro grau, na forma do art. 109, II, da CRFB/88. Estado estrangeiro W e Maria. O recurso é o Recurso Ordinário Constitucional, na forma do art. 105, II, c, da CRFB/88.

Terceira questão:

 A)     O Estado pode editar MP, desde que respeite o princípio da simetria ao modelo federal. Neste caso, a MP é inconstitucional, tendo em vista que viola o art. 62,d3° e também o art. 62,d6°, da CRFB/88 (prazo de produção de efeitos da MP e trancamento de pauta).

B)     Sim, por força do art. 62, d2°, da CRFB/88, desde que não tenha violado o art. 155, §1º, IV, da CRFB/88.

C)     Não, por força do art. 62, d2°, da CRFB/88. Como a conversão da MP em lei ordinária só ocorreu em 2012, as novas alíquotas devem ser cobradas apenas em 2013.

Quarta questão

A)     Caio já possui direito adquirido e portanto não pode sofrer nenhuma mudança por meio de emenda, em face do art. 5°, XXXI, da CRFB/88. Já Tício possui apenas expectativa de direito e pode ser afetado pela nova emenda, salvo se houver alguma regra de transição prevista na emenda (não indicada na questão).

B)       Em princípio, a lei federal pode alterar o valor da aposentadoria (majorando os proventos) para melhorar a condição do aposentado, mas não pode alterar a fórmula de cálculo, por violar o ato jurídico perfeito.