Segunda, 9 de julho de 2012
Segue o gabarito extraoficial da prova de Direito Civil elaborado pela equipe do prof. Cristiano Sobral.
Vejam também: Gabarito extraoficial (escrito) da prova de Direito Penal da 2ª fase da OAB
Segue o gabarito:
Peça Processual
Arts. 282, 283 e 39, I do CPC.
Endereçamento- foro do domicilio do consumidor- art. 101, inciso I do CDC.
Ação de conhecimento de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada cumulada com indenização por danos morais
OBS: A banca aproveitando-se da fungibilidade poderá aceitar que a peça seja nominada como " ação declaratória de inexistência de débito com pedido de tutela antecipada cumulada com indenização por danos morais" ou , ainda, ação cautelar inominada com liminar e indicação da propositura da demanda principal em 30 dias.
Do rito
Destaque-se que a demanda poderia ser proposta num JEC observadas as peculiaridades da lei 9099/95. Ademais, a utilização do procedimento comum sumário era mais que admitida para aquela casuística, com base no art. 275, I do CPC.
Qualificação das partes
Autor: Sergio; Ré: Alfa telefonia
Indicação do endereço profissional e da simulação da juntada da procuração.
Fatos- resumo do enunciado
Direito
Fundamentos:
Art. Segundo, caput CDC Art. Sexto, VI, CDC Sexto, VIII, CDC 14 do CDC 84 do CDC. Arts. 461 e 273 do CPC. Dano moral in re ipsa - dano moral objetivo ( presumido)
Tutela antecipada - arts. 461 e 273 do CPC
Pedidos
Tutela antecipada para exclusão do nome dos órgãos referidos, sob pena de multa diária conforme estabelecido no parágrafo 461, parágrafo quarto e/ou 84, parágrafo terceiro do CDC.
Citação do réu para , querendo apresentar defesa sob pena de revelia;
Condenação da ré no pagamento da indenização por danos morais fixada prudentemente pelo juiz.
Condenação em custas e honorários advocatícios;
Pleito de provas;
Valor da causa;
Local, data e ano.
Advogado OAB...
Questão 01
Letra a) Art. 426 do CC- vedação a contratação de herança de pessoa viva. Pacta Corvina. Art. 166 do CC/02.
Letra b) Não pode. Art.1808, caput do CC/02.
Questão 02
Letra a) A prescrição não corre contra incapaz, nos moldes do art. 198, inciso I do CC/02. Logo, subsiste o dever jurídico de Miguel de pagar o débito relativo aos últimos 03 anos de inadimplência da obrigação alimentar, em tela.
Letra b) Não. É que a prisão civil somente estará autorizada para a cobrança das três últimas prestações vencidas anteriormente ao ajuizamento da execução, nos termos da súmula 309 do STJ.
Questão 03
Letra a) Trata-se de contrato de fiança. Não é aval já que este será aplicável para o título de crédito. A relação acessória pode ser objeto de questionamento pois carece de outorga. Vale destacar que a temática é controvertida quanto a ineficácia ou anulabilidade pois o CC- 1647/1649 apresenta a tese da anulabilidade , entretanto há entendimento sumulado que aponta a já referida ineficácia. ( súmula 332 do STJ).
Letra b) A demanda não reúne condições de procedibilidade haja vista que Marcos não poderia ser parte. É que os cessionários de pessoa jurídica não podem ajuizar demandas nos JECs a luz do que dispõe o art. Oitvado, parágrafo primeiro, inciso primeiro da lei 9099/95.
Questão 04
Letra a) Aplica-se o disposto no art. 247 do CC/02, bem como os arts. 638 e 645 ambos do CPC.
Letra b) não cabe estipular prazo prescricional aplicando o art. 192 do CC/02, bem como 206, parágrafo terceiro inciso quinto.