Exame de Ordem: Gabarito extraoficial da prova de Direito Administrativo

Segunda, 9 de julho de 2012

O professor Matheus Carvalho elaborou seu gabarito extraoficial da prova de Direito administrativo. Confiram:

PEÇA PRÁTICA

Ação popular

Autor: José Rico

Réus: Município Y, Prefeito João da Silva, Empresa W w Antônio Precioso

Competência: Justiça estadual (não há prerrogativa de foro, em regra, em ação popular).

Pedido: Anulação do contrato celebrado sem licitação

Causa de pedir (fundamentação jurídica):

Dever de licitar art 37,XXI CF e art 2º da lei 8666.

Princípios da impessoalidade e isonomia ? art 3º da lei 8666

Contratação deve ser feita por no máximo 1 ano, embora se admita a prorrogação por até 60 meses.. art 57, II. Não pode ser celebrado por 60 meses de uma vez.

Valor da causa: 25 milhões

Obs. A meu ver, não há qualquer demonstração de urgência que obrigue a tutela de urgência. Independente disso, quem, na dúvida, colocou pedido de tutela antecipada ou liminar, não perderá pontos.

QUESTÃO 1:

Não é possível nenhuma espécie de acordo verbal com a administração. Art 60, parágrafo único, da lei 8666.

Bens públicos não são passíveis de usucapião, nos moldes do art 102 do CC e súmula 340 do STF. ( a meu ver eles só aceitarão o CC, não atribuindo pontos e nem perda de pontos a quem colocou a sumula).

QUESTÃO 2:

a)   Existe gradação na aplicação de penalidades, mas não existe sucessão de penas necessariamente, ou seja, não se exige a aplicação de uma pena mais leve antes da maiosgrave e a inexecução parcial do contrato é hipótese de aplicação de declaração de inidoneidade. Art 87, IV e 87§2º da lei 8666. a aplicação das penas é feita com base na discricionariedade administrativa, desde que respeitada a proporcionalidade.

b)  Pode sim anular porque há um vício referente às formalidades legais. A comissão não tem competência para aplicar a penalidade que só pode ser aplicada pelo secretário de estado. Art 87, §3º da lei 8666

QUESTÃO 03:

A ? É possível a nomeação pelo chefe do executivo (neste caso, o governador do estado) desde que tenha prévia aprovação do legislativo (no caso, a assembléia legislativa). Essa é a leitura feita do art 5º da lei 9986/00.

B ? Não é possível exonerar pela simples quebra de confiança, porque o dirigente da agência reguladora não é comissionado e cumpre mandato certo e somente perderão o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar. Art 9º da lei 9986/00.

QUESTÃO 04:

A ? A matéria é controversa. O artigo 5º da lei 9790 fala somente em requerimento ao ministro da justiça não tratando da exigência de licitação. Ocorre que existe um entendimento formado no sentido de que deve sim, para celebração do termo de parceria, haver um concurso de projetos eu seria uma espécie de procedimento licitatório. Esse deve ser o entendimento da banca. Esse entendimento foi reforçado no âmbito federal por um Decreto Presidencial (decreto 3.100 que não será cobrado de vocês) e vários decretos estaduais e orientações do TCU no mesmo sentido. REPITO, a banca não vai pedir a utilização, mas tão somente o entendimento majoritário.

B ? Não depende de concurso a contratação de seus empregados que não ostentam a qualidade de servidores nos moldes do art 37, II da Cf.