Gabarito escrito da prova de Direito do Trabalho do IX Exame de Ordem

Domingo, 24 de fevereiro de 2013

Seguem o gabarito extraoficial do Portal para a prova de Direito do Trabalho do IX Exame de Ordem, elaborado pelos professores Rafael Tonassi, Aryanna Manfredini e Renato Saraiva.

COMENTÁRIOS DA PEÇA

Recurso Ordinário: Endereçamento:

Folha de rosto: 100ª VT de MG Folha de Razões: TRT 3ª Região

Preliminar: incompetência da Justiça do Trabalho para as ações penais:

ADI 3684 ? JT é incompetência para as ações penais. Art. 114, CF ? não há previsão na CF de competência para tais ações. Art. 109, VI, CF - competência da Justiça Federal Art. 109, VI, CF ? ?os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;?

Horas Extras:

Devidas as 3 horas extras: súmula 376, I, TST

Complementação de Aposentadoria

Aplicáveis a regras da data de admissão e não da data do requerimento da aposentadoria: súmula 288, TST.

Prontidão

As horas de prontidão são devidas a razão de 2/3, e não de 1/3 como deferido: art. 244, § 3º, CLT.

Horas in itinere

Como a reclamada tratava-se de uma S.A e não de uma microempresa, inaplicável o art. 58, § 3º, CLT, em que se fundamentou a sentença, devendo-se levar em consideração o real tempo gasto no deslocamento, o qual era de 2 horas.

Décimo Terceiro Salário em Dobro

Inaplicável o art. 940 do CC, de acordo com o entendimento do TST (Precedentes: RR 187900-45.2002.5.02.0465, SDI-1, TST; RR 214/2004-462-02-00.6 DJ. 23.10.2009 ? 8ª Turma ? Min. Maria Cristina Peduzzi).

Questões 1

A) Natureza jurídica: remuneração (art. 457, caput, CLT e súmula 354, TST) B) Sim, nos termos da súmula 354, TST.

Questão 2

a) Sim, nos termos do art. 897-A, CLT, em razão da omissão. b) Não procede a alegação de nulidade em razão da OJ 142, SDI-1, TST, uma vez que o RO tem efeito devolutivo amplo.

Questão 3

a) O prazo é em dobro, de 10 dias, nos termos da OJ 192, II, SDI-1 do TST, art. 897-A e art. 1º, III, DL 779/69 b) Art. 884, CLT e art. 1º-B, lei 9494/07. TST: 5 dias (art. 884, CLT). Questão 4

A) Auxiliar ? art. 473, II, CLT (3 dias) e professor 320, §3º, CLT (9 dias) B) Interrupção do contrato de trabalho e os salários são devidos durante esse período.