Domingo, 24 de fevereiro de 2013
Segue o gabarito da prova de Civil elaborado pelo professor Cristiano Sobral:
OAB IX exame
Petição inicial de alimentos gravídicos
Endereçamento- art. 100, II, CPC.
Uma das varas de família de Fortaleza-CE
QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Moema- autora
Tomás- réu
OBS: Vale registrar que o nascituro poderia ter sido inserido como autor da demanda, neste ato representado pela sua mãe. Tal posição decorre de entendimento doutrinário e jurisprudencial que aponta a capacidade para ser parte do mesmo. Acreditamos, no entanto, que texto final do enunciado o examinador apontará a legitimidade de Moema para o caso em tela.
Tópico da GRATUIDADE JUDICIÁRIA
O art. 11 da Lei 11.804/08 faz menção a aplicação supletiva da lei 5478.68, motivo pelo qual se chega a conclusão, em princípio, de que seria desnecessário o pedido de gratuídade judiciaria, a luz do disposto no art. 1 da lei 5478.68
De toda forma, é possível, como de costume, que a banca pontue a abertura desse tópico na peça.
FATOS
Resumo da questão e dos principais pontos abordados pelo examinador.
FUNDAMENTOS
Art. 2º da Lei 11.804/08;
Art. 6º, caput
Art. 6º, parágrafo único.
ATENÇÃO: Nos fundamentos o cadidato deveria abrir um tópico para cuidar da fixação dos alimentos provisórios, pautando-se no art. 4, da já mencionada lei 5478.68.
PEDIDOS
A) A concessão dos alimentos provisórios fixados pelo juízo , os quais devem ser confirmados por sentença;
B) A conversão dos alimentos gravídicos, após o nascimento com vida, em pensão alimentícia em favor do menor;
C) a concessão da gratuidade;
D) a citação do réu para, querendo apresentar defesa em cinco dias- art. 7 da lei 11.804;
E) intimação do MP
F) Pleito de provas
DO VALOR DA CAUSA
Dá-se à causa o valor de ... ( 12 vezes o valor dos alimentos)
Nestes termos,
Pede deferimento.
Local, data e ano.
Advogado
OAB
QUESTÃO 1-
Letra a) Art. 28 do CC
Art. 1165 do CPC.
180 dias ou seis meses
Letra b)
Sim. Art. 1571- parágrafo primeiro do CC
QUESTÃO 2-
Letra a)
Sim. Mora ex re ou automática. Art. 397 do CC.
Letra b)
Não. Art. Segundo, parágrafo segundo do decreto lei 911-69
QUESTÃO 3-
Letra a) art. 156 CC estado de perigo. Destaca a presença de dolo de aproveitamento.
Letra b) anulável. Art. 171, II e 178, II
QUESTÃO 4-
Letra a) sim. Dação em pagamento. Art. 356 do CC
Letra b) não. Art. 313. Principio da exatidão 233. Obrigação de dar coisa certa.