Gabarito do simulado de Direito Penal para a OAB

Sexta, 19 de agosto de 2011

Gabarito do simulado de Direito Penal: Espelho

 

Critério de Correção

Pontuação

1. Apresentação, estrutura textual e correção gramatical.   1.1Endereçamento correto.     1. 2 Qualificação do acusado, nome da peça e indicação da norma (art. 593, I do CPP). Pedido de recebimento do recurso, encaminhamento ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, processamento e provimento do recurso. Pedido de deferimento, colocação de comarca, data e assinatura do advogado e protocolo no dia 29 de julho de 2011.       1.3 Exposição dos fatos

 

 

(0,5)

 

 

 

(0,8)

     

 

(0,3)

2. Fundamentação e consistência       2.1 Alegar a preliminar de nulidade pela Incompetência do juízo, nos termos do artigo 564, I do CPP, uma vez que o crime deveria ter sido julgado pela Justiça Federal, de acordo com o artigo 109, IV da Constituição Federal.                         2.2 Alegar a preliminar da violação do sigilo bancário, nos termos da Lei complementar nº 105/2001, art. 1º, § 1º, I combinado com o art.3º, caput, da referida lei.   2.3. Alegar a existência de prova obtida por meio ilícito com  fundamentação legal prevista no art. 5º, LVI, Constituição Federal em combinação com o art. 157 do CPP.     2.4. Alegar a preliminar de ausência da prova da materialidade do fato, nos termos do art. 395, III, do Código de Processo Penal.     2.5. Alegar no mérito a ausência para a comprovação do delito, uma vez que o extrato foi obtido pelo meio ilícito.  Além disso, explorar o erro na tipificação da conduta, visto que o crime está previsto no art. 3º, II da Lei 8137/90, bem como discorrer sobre todas as preliminares alegadas.

 

 

 

 

(0,3)

 

 

 

(0,2)

 

 

 

(0,3)

 

 

 

(0,3)

 

 

 

(0,4)

3. Pedidos.     3.1 Pedido principal de reforma da sentença proferida para decretar a absolvição do acusado, nos termos do art. 386, II, do Código de Processo Penal.     Pedido Subsidiário de decretação da anulação de toda a instrução probatória e da respectiva sentença prolatada pelo juiz singular por manifesta incompetência do juízo, nos termos do art. 564, I do CPP em combinação com o art. 109, IV, da CF.       Pedido Subsidiário de desentranhamento da prova obtida por meio ilícito, nos termos do art. 157 caput e § 3º, do CPP.   Pedido Subsidiário de que seja reconhecida a emendatio libelli com fundamento no art. 383 do CPP e caracterizado o crime funcional contra a ordem tributária nos termos do art. 3º, III da Lei 8137/90.         Pedido Subsidiário de, em sendo procedida a emendatio libelli, que seja estabelecida a pena mínima prevista para o crime, para ser convertida em Pena Restritiva de Direitos, nos termos do art. 44, I e III do CP.     Pedido Subsidiário de não entendendo o Egrégio Tribunal pela conversão da Pena Restritiva de Direitos, que seja estabelecido o regime inicial aberto para o cumprimento de pena, nos termos do art. 33, §2º, alínea ?c? do CP.

 

 

 

(0,4)

 

 

 

 

(0,3)

 

 

 

(0,3)

 

 

 

(0,2)

 

 

 

 

(0,2)

 

 

 

 

(0,2)

4. Pedido de deferimento, colocação de comarca, data e assinatura do Advogado.

(0,3)

Petição de Interposição

1. Apresentação, estrutura textual e correção gramatical.

1.1Endereçamento correto.(0,25)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL ESTADUAL DOS FEITOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CURITIBA CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ

PROCESSO No____________  

1. 2 Qualificação do acusado, nome da peça e indicação da norma (art. 593, I do CPP). Pedido de recebimento do recurso, encaminhamento ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, processamento e provimento do recurso. Pedido de deferimento, colocação de comarca, data e assinatura do advogado e protocolo no dia 29 de julho de 2011. (0,8)

Gustavo Francisco de Souza, já qualificado nos autos do processo que lhe move o Ministério Público, à fls.___________, por seu advogado formalmente constituído que esta subscreve, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, inconformado com a respeitável sentença condenatória, conforme fls.____________, interpor tempestivamente a presente

APELAÇÃO

com fundamento no art. 593, I do Código de Processo Penal.

Requer que, após o recebimento desta, com as razões inclusas, ouvida a parte contrária, sejam os autos encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, onde serão processados e provido o presente recurso.

 

Nestes termos.

Pede Deferimento.

 

Curitiba,capital do Estado do Paraná,  29 de julho de 2011.

Advogado, OAB

 

Razões do Recurso de Apelação

1.1Endereçamento correto (0,25)

RAZÕES DE APELAÇÃO

RECORRENTE: Gustavo Francisco de Souza

RECORRIDO: Ministério Público do Estado do Paraná

 PROCESSO N.___________

 

EGRÉGIO TRIBUNAL;

COLENDA CÂMARA;

 ÍNCLITOS DESEMBARGADORES

1.3 Exposição dos fatos. (0,3)

1. Dos Fatos

                    O recorrente foi condenado como incurso nas penas do crime de corrupção passiva agravada, Art. 317, §1º do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 03 anos e 11 meses e regime fechado de cumprimento de pena, mesmo sendo primário, tendo bons antecedentes e boa reputação perante a coletividade onde está inserido, bem como não possuindo anotação desabonadora na sua ficha funcional.

O recorrente, funcionário público federal devidamente provido e lotado na Receita Federal na seção de fiscalização, situada na cidade de Curitiba, capital do Estado do Paraná, no desempenho de suas funções, teria supostamente solicitado a Pedro de Andrade Guimarães, sócio/proprietário da empresa Ômega Empreendimentos LTDA, a quantia de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais) que deveria ser paga em espécie, para que o recorrente deixasse de lançar e efetuar a cobrança do imposto de renda trimestral devido pela pessoa jurídica referente ao período apuratório do primeiro trimestre de 2009 que perfaz o montante contábil principal de R$600.000,00 (seiscentos mil reais).

 Na fase de instrução probatória, foi acostado aos autos um extrato bancário fornecido informalmente pelo gerente da agência em que Gustavo mantém conta ao Delegado de Polícia, constando um depósito de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais) no dia 11 de agosto de 2009.

Ocorre que a respeitável decisão condenatória proferida merece ser reformada pelos motivos de fato e direito a seguir aduzidos.

2.1 Alegar a preliminar de nulidade pela Incompetência do juízo, nos termos do artigo 564, I do CPP, uma vez que o crime deveria ter sido julgado pela Justiça Federal, de acordo com o artigo 109, IV da Constituição Federal. (0,3)    

2.2 Alegar a preliminar da violação do sigilo bancário, nos termos da Lei complementar nº 105/2001, art. 1º, § 1º, I combinado com o art.3º da referida lei.(0,2)

 2.3. Alegar a existência de prova obtida por meio ilícito com fundamentação legal prevista no art. 5º, LVI, Constituição Federal em combinação com o art. 157 do CPP.(0,3)

2.4. Alegar a preliminar de ausência da prova da materialidade do fato, nos termos do art. 395, III, do Código de Processo Penal. (0,3)

2. Das Preliminares.

          Inicialmente cumpre elucidar aos doutos desembargadores a existência manifesta das preliminares a seguir elencadas.

          Ocorreu uma visível nulidade de incompetência do juízo, uma vez que o crime ora em análise é da alçada da Justiça Federal, pois foi cometido em detrimento de bens da União, nos termos do Art. 564, I do Código de Processo Penal e Art. 109, IV da Constituição Federal.

          Existiu, também, violação do sigilo bancário do recorrente, nos termos do art. 1º, § 1º, I e art.3º da Lei Complementar nº 105/2001, havendo uma prova obtida por meio ilícito, nos exatos termos do Art. 5º, LVI, Constituição Federal em combinação com o art. 157 do Código de Processo Penal.

Por último, não há prova da materialidade do fato, não havendo que se falar em justa causa para o exercício da ação penal, uma vez que há nos autos apenas um extrato bancário obtido de forma ilícita e que não comprova a materialidade do crime, nos termos do Art. 395, III, do Código de Processo Penal.  

2.5. Alegar no mérito a ausência para a comprovação do delito, uma vez que o extrato foi obtido pelo meio ilícito.  Além disso, explorar o erro na tipificação da conduta, visto que o crime está previsto no art. 3º, II da Lei 8137/90, bem como discorrer sobre todas as preliminares alegadas. (0,4)

3. Do Mérito.

Inicialmente, cumpre esclarecer que a falta de justa causa para o exercício da ação penal caracteriza-se pela ausência de indícios suficientes de autoria ou da prova da materialidade do fato, devendo haver a concomitância destes dois requisitos para que se possa falar em justa causa.

Esclarece a doutrina que a prova da materialidade do fato caracteriza-se pela certeza de que o fato existiu, entretanto não existem provas cabais de que o recorrente tenha cometido o crime de corrupção passiva agravada.

No caso em concreto foi acostado aos autos um extrato bancário fornecido informalmente pelo gerente da agência em que o recorrente mantém conta ao Delegado de Polícia, constando um depósito de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais) no dia 11 de agosto de 2009, prova esta ilícita, uma vez que afronta o sigilo bancário do recorrente e infringe a Constituição Federal, Art. 5º, LVI e a Lei Complementar nº 105/2001, art. 1º, § 1º, I e art.3º.

Desta forma, a prova referida, como é ilícita, por si só, não tem o condão de comprovar a materialidade do fato imputado ao recorrente, qual seja, o crime de corrupção passiva agravada, Art. 317, §1º do Código Penal.

Apenas por cautela, vem o recorrente demonstrar um erro na tipificação da conduta do recorrente, uma vez que este foi denunciado por ter solicitado para si, diretamente, no exercício de suas funções e em razão dela, vantagem indevida, para deixar de lançar e efetuar a cobrança do imposto de renda, conduta esta que seria tipificada no Art. 3º, II, da Lei 8.137/1990, sendo um crime funcional contra a Ordem Tributária e que tem pena menor que o crime de corrupção passiva agravada do Código Penal.

Além disso, também por precaução, vem o recorrente demonstrar que houve uma visível nulidade de incompetência de juízo, uma vez que o suposto crime cometido pelo recorrente foi realizado em detrimento de bens da União, tendo em vista que haveria a falta de cobrança e lançamento do imposto de renda (tributo federal), razão pela qual a competência para o julgamento do feito deveria ter sido, desde o início do processo, da Justiça Federal.

          Por fim, cumpre elucidar, também por precaução, que existiu, também, violação do sigilo bancário do recorrente, nos termos do art. 1º, § 1º, I e art.3º da Lei Complementar nº 105/2001, tendo em vista que o banco ao qual o recorrente possui conta corrente é uma instituição financeira, razão pela qual somente poderia fornecer informações relacionadas ao sigilo bancário do recorrente por meio de ordem do Poder Judiciário, o que não ocorreu.

          Na verdade, o que existiu foi o fornecimento do extrato bancário do recorrente, de maneira informal, pelo gerente da agencia em que o recorrente possui conta ao Delegado de Polícia. Assim sendo, esta prova foi obtida por meio ilícito, tendo em vista que violou normas constitucionais e legais, nos termos do Art. 5º, LVI, da Constituição Federal e art. 157 do Código de Processo Penal, respectivamente.

3. Pedidos.

3.1 Pedido principal de reforma da sentença proferida para decretar a absolvição do acusado, nos termos do art. 386, II, do Código de Processo Penal.  (0,4)

Pedido Subsidiário de decretação da anulação de toda a instrução probatória e da respectiva sentença prolatada pelo juiz singular por manifesta incompetência do juízo, nos termos do art. 564, I do CPP em combinação com o art. 109 da CF.(0,3)

Pedido Subsidiário de desentranhamento da prova obtida por meio ilícito, nos termos do art. 157, caput e § 3º, do CPP. (0,3)

Pedido Subsidiário de que seja reconhecida a emendatio libelli com fundamento no art. 383 do CPP e caracterizado o crime funcional contra a ordem tributária nos termos do art. 3º, II da Lei 8137/90.(0,2)

Pedido Subsidiário de, em sendo procedida a emendatio libelli, que seja estabelecida a pena mínima prevista para o crime, para ser convertida em Pena Restritiva de Direitos, nos termos do art. 44, I e III do CP. (0,2)

Pedido Subsidiário de não entendendo o Egrégio Tribunal pela conversão da Pena Restritiva de Direitos, que seja estabelecido o regime inicial aberto para o cumprimento de pena, nos termos do art. 33, §2º, alínea ?c? do CP. (0,2)

 4. Dos Pedidos

Diante do exposto, requer-se a reforma da decisão condenatória para decretar a absolvição do recorrente com fundamento no Art. 386, II, do Código de Processo Penal, uma vez que não há prova da existência do fato, ante a falta de materialidade para a configuração do crime imputado ao recorrente.

No caso de não ser decretada a absolvição, requer-se a decretação da anulação de toda a instrução probatória e da respectiva sentença prolatada pelo juiz singular estadual, ante a manifesta incompetência do juízo, nos termos do art. 564, I do Código de Processo Penal em combinação com o art. 109, IV, da Constituição Federal.

Em não sendo acolhido o pedido acima, reque-se o desentranhamento da prova obtida por meio ilícito e a sua consequente inutilizarão nos termos do art. 157,caput e § 3º, do Código de Processo Penal, devendo ser decretada a anulação da sentença condenatória do juiz singular estadual.

Caso não seja acolhido o pedido acima, requer-se que seja reconhecida a emendatio libelli com fundamento no art. 383 do Código de Processo Penal e caracterizado o crime funcional contra a ordem tributária nos termos do art. 3º, II da Lei 8137/90 e, em sendo procedida a emendatio libelli, que seja estabelecida a pena mínima prevista para o crime, sendo convertida em pena restritiva de direitos, nos termos do art. 44, I e III do Código Penal, pois o recorrente tem bons antecedentes e boa reputação perante a coletividade onde está inserido, bem como não possui anotação desabonadora na sua ficha funcional.

Por último, em não entendendo o Egrégio Tribunal pela conversão da pena restritiva de direitos, requer-se que seja estabelecido o regime inicial aberto para o cumprimento de pena, nos termos do art. 33, §2º, alínea ?c? do Código Penal.

4. Pedido de deferimento, colocação de comarca, data e assinatura do Advogado.

Nestes termos.

Pede Deferimento.

                   Curitiba,capital do Estado do Paraná,  29 de julho de 2011.

Advogado, OAB

 Questão 1   

Critério de Correção

Pontuação
I. O meio de impugnação cabível à decisão do Magistrado será o recurso de apelação, nos termos do Art. 593, II, do Código de Processo Penal. No caso em concreto, a decisão do juiz criminal competente que indeferiu o pedido de restituição de coisa apreendida judicialmente é uma decisão definitiva, uma vez que extinguiu o procedimento de restituição de coisas apreendidas, pondo fim a este procedimento, e que não está prevista como hipótese de impugnação por meio do recurso em sentido estrito, devendo-se utilizar a hipótese residual da apelação prevista no Art. 593, II, do Código de Processo Penal.          

(1,25)

  Questão 2

Critério de Correção

Pontuação
I. Lucas praticou o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, nos termos do Art. 14, e Art. 6º, IV da Lei 10.826/2003 ? Estatuto do Desarmamento. Conforme preceitua o Art. 6º, IV do Estatuto do desarmamento, é proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional dos integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando não estiverem em serviço, como no caso em concreto, tendo em vista que Lucas é guarda municipal da cidade X, com 250 mil habitantes e foi abordado por policiais militares em via pública, em dia de folga e fora do exercício das funções portando arma de fogo de uso permitido devidamente registrada em seu nome. Além disso, há a configuração do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, uma vez que Lucas trazia consigo, ou seja, portava, arma de fogo de uso permitido sem autorização e em desacordo com autorização legal, pois violou preceito expresso no Art. 6º, IV da Lei 10.826/2003 já explicado acima.                

(0,7)

II. Será possível a concessão de fiança uma vez que o próprio Estatuto do Desarmamento, em seu art. 14, parágrafo único, sempre permitiu a concessão de fiança para aquele que portar a arma de fogo de uso permitido e tal arma estiver registrada em nome do agente. Além disso, o próprio STF, na Adin n.3.112-1 declarou a inconstitucionalidade da inafiançabilidade do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, ainda que o sujeito não tivesse a arma de fogo registrada em seu nome.      

(0,3)

III. A competência para julgar o crime de Lucas é da alçada da justiça estadual, tendo em vista que o crime em análise não se enquadra em nenhuma das hipóteses de competência da justiça federal previstas no Art. 109 da Constituição Federal.  

(0,25)

  Questão 3

 

Critério de Correção

Pontuação

I. O crime que corresponde ao fato narrado é o crime de furto qualificado pelo emprego de meio fraudulento, nos termos do Art. 155, § 4º,II, do Código Penal. No caso apresentado, Caio subtraiu para si coisa alheia móvel utilizando-se de meio fraudulento, qual seja, um vírus enviado por email ao computador da vítima, tendo conseguido a senha da desta e subtraído a quantia total de R$ 4.000,00 (quatro mil) reais da conta corrente da vítima ao realizar em 4 dias diferentes, no mesmo caixa do banco e no mesmo horário, saques de R$ 1.000,00 (mil) reais, que correspondiam ao limite de saque diário.

 

 

 

(0,8)

II. O instituto jurídico que pode ser usado visando à melhoria da situação jurídica de Caio é a de que ele cometeu crime continuado, devendo ser-lhe aplicada a pena de apenas um crime de furto qualificado por meio fraudulento, aumentada de um sexto a dois terços ,nos termos do Art. 71, do Código Penal. No caso em concreto, Caio, mediante mais de uma ação, praticou quatro crimes de furto mediante fraude, crimes da mesma espécie, pois fazem parte do mesmo tipo penal, nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, tendo em vista que, visando subtrair um valor total de R$ 4.000 (quatro mil) reais da conta corrente da vítima, enviou do seu computador um email contendo um vírus ao computador da vítima, tendo obtido a senha da conta bancária da desta e efetuado em quatro dias diferentes, no mesmo caixa e no mesmo horário, quatro saques de R$ 1.000,00 (mil) reais, pois este era o limite diário de saque. Desta forma, os furtos subsequentes devem ser vistos como continuação do primeiro. Assim, por uma ficção jurídica, estando presentes todos os requisitos do crime continuado, deve-se considerar que Caio praticou apenas um crime de furto qualificado pelo emprego de meio fraudulento, e como o seu crime tem penas iguais, deve-se haver o aumento da pena de um crime de furto qualificado pelo meio fraudulento, de um sexto a dois terços.

 

 

 

 

(0,45)

  Questão 4  

Critério de Correção

Pontuação

    I. O crime cometido por Ricardo foi o de lesão corporal praticada mediante violência doméstica, nos termos do Art. 129, § 9º, do Código Penal, e Art. 5º, I, da Lei 11.340/2006 ? Lei Maria da Penha. No caso em concreto Ricardo ofendeu a integridade corporal da vítima ao desferir um soco na face desta, causando-lhe um hematoma, desta forma, como não há nenhuma qualificadora de eventual lesão corporal grave ou gravíssima, resta configurada a lesão corporal leve. Entretanto, como Ricardo agrediu uma ex-companheira, com quem conviveu, a lesão corporal referida foi praticada mediante violência doméstica, nos termos do Art. 129, § 9º, do Código Penal. Além disso, como Ricardo cometeu a agressão no âmbito da unidade doméstica, deve haver a aplicação da Lei Maria da Penha, nos temos do Art. 5º, I, da Lei 11.340/2006.            

(0,8)

II. Por sua vez, o delegado de polícia não poderá instaurar o inquérito policial, tendo em vista que, conforme entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, a ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública condicionada à representação da vítima. Por esta razão, cabe ao delegado de polícia aguardar a representação da vítima para que possa instaurar o inquérito policial, nos termos do Art. 5º, § 4º, do Código de Processo Penal. (Conferir REsp 1.097.042-DF ? Terceira Seção do STJ)        

(0,45)